Direito Digital e Internet
segunda-feira, 15 de julho de 2013
sexta-feira, 12 de julho de 2013
quarta-feira, 10 de julho de 2013
Processo Eletrônico da JT terá duas novas versões
este ano
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) terá duas novas versões este ano, com o acréscimo de algumas
funcionalidades ao sistema. O anúncio foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de
Paula, na solenidade da implantação do PJe-JT em nove Varas do Trabalho da cidade de São Paulo (SP). "As novas versões serão instaladas
no segundo semestre. Uma agora, até o final de julho, e outra em dezembro", revelou ele.
Dentre as diversas funcionalidades PJe-JT que serão apresentadas, destacam-se a integração com o Banco do Brasil e com a Caixa
Econômica Federal, a Central de Mandados, o Banco Nacional de Penhoras e a integração com o e-gestão (sistema de gestão de informação
da Justiça do Trabalho).
A implantação do PJe-JT na capital paulista é a primeira a começar pelos processos antigos, no caso, os de execução. As implantações
anteriores se iniciaram pelas ações novas e, por isso, já digitalizadas, não mais em papel.
A solenidade de implantação do PJe-JT nas nove Varas de São Paulo aconteceu na segunda-feira (1) na Praça da Justiça do Fórum Ruy
Barbosa. Houve descerramento de placa comemorativa, execução do hino nacional pelo coral dos Correios, discurso de autoridades e,
principalmente, o cadastramento do primeiro processo da capital paulista no PJe-JT.
A perspectiva é que, até novembro, todas as 90 Varas do Fórum Ruy Barbosa estejam operando com o PJe-JT para os processos em fase de
execução. E que, até o final de 2014, todas elas funcionem integralmente com o programa também para os processos novos.
Veja aqui como foi a cerimônia de implantação do PJe-JT em São Paulo
(Augusto Fontenele com informações do TRT da 2ª Região/SP)
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Aspectos de Segurança da Cloud Computing
GOOGLE CONDENADA
(21.07.10)
O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG), Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a Google a pagar R$ 10 mil a um jovem que possuía uma página no Orkut. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária.
O autor, representado pelos pais, alegou que teve sua página invadida por um hacker que utilizou seu nome para enviar mensagens ofensivas, violentas e de humor negro ao fazer referência ao caso Isabella Nardoni. Devido aos atos praticados pelo hacker, várias pessoas ligaram para o jovem e para seus pais. Disse ainda que tentou de várias formas entrar em contato com a Google para que ela tomasse providências no sentido de excluir as páginas veiculadas em seu nome. O jovem pediu, antecipadamente, a exclusão de todas as páginas que possam denegrir sua imagem e de seus familiares e, por fim, requereu a condenação da empresa-ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A Google contestou alegando é de responsabilidade dos usuários os perfis criados na comunidade e os conteúdos por eles divulgados. Portanto, a empresa entendeu que não foi ela quem agiu ilicitamente, não podendo, dessa maneira, figurar como ré na ação. Quanto ao mérito, afirmou que é impossível fazer uma fiscalização prévia, “até porque a funcionalidade da ferramenta é estritamente vinculada ao exercício da liberdade de expressão, sendo proibido ao provedor a fiscalização ou monitoramento dos atos praticados pelos internautas”.
Para o juiz, a partir do momento em que o provedor foi comunicado pelo jovem das manifestações e mensagens constrangedoras e permaneceu inerte, está constituído ato ilícito passível de reparação por danos morais. “Assim, sendo comunicado pelo interessado – o autor – é dever do provedor excluir ou impedir a veiculação de página virtual que esteja veiculando notícia de forma a agredir a moral do cidadão, e não o fazendo é responsável pela omissão”.
Como o jovem comprovou a existência do dano e a comunicação do fato a Google, o julgador ficou o valor da indenização por danos morais. Assim, Haroldo Toscano, ao definir o valor de R$ 10 mil, levou em consideração as condições financeiras das partes e a necessidade de punir a empresa-ré sem que haja, no entanto, enriquecimento do autor da ação. “Atos de igual natureza têm se repetido cotidianamente, chegando a centenas na Justiça, sem que sejam tomadas medidas efetivas para evitar lesões aos consumidores”, destacou.
Cabe recurso. (Proc. nº 0024.08.059.878-2 - com informações do TJ-MG).
Fonte: ESPAÇO VITAL
segunda-feira, 24 de maio de 2010
ELEIÇÕES NA INTERNET
Eleições e internet: prudência no apoio ou crítica aos candidatos
Plantão | Publicada em 17/05/2010 às 09h26m
André MachadoEsta é a primeira eleição presidencial brasileira em que a internet está representando papel preponderante, especialmente nas redes sociais e microblogs. Twitter, Facebook, mensageiros instantâneos como Messenger e Google Talk, email e SMS (em computadores, notebooks, netbooks e smartphones - isso enquanto os tablets não ganham escala por aqui) são usados por candidatos e eleitores para expressar opiniões as mais diversas. Entretanto, sabemos como é a internet: muita gente abusa do direito de falar mal e parte para a ignorância, normalmente protegida pelo anonimato. Por isso, todo cuidado é pouco ao abordar temas políticos na rede. Como evitar possíveis problemas com a Justiça ao se expressar?
Para Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e professor de Direito Eletrônico da Universidade Mackenzie, em São Paulo, é preciso lembrar que, embora o anonimato seja grande "queridinho" dos internautas, ele está fora de nossa Constituição.
- Veja bem, a Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso IV, estabelece como direito fundamental a livre manifestação de pensamento, sendo, todavia, vedado o anonimato - explica. - A lei 12.034/09, mais precisamente no Art. 57-D, seguindo à risca nossa Carta Magna, também fala sobre a liberdade de manifestação dos cidadãos por meio da internet nas eleições, sendo vedado, porém, que tais iniciativas sejam anônimas.
Portanto, quem deseja comentar a questões políticas com um mínimo de racionalidade deveria fazê-lo assinando embaixo, para começar. O anonimato prejudica o debate e, muitas vezes, leva a um baixo nível nos comentários. O problema não é novo, aliás. Em 1997, um estudo da Universidade de Sheffield já denunciava a agressão online e associava suas causas ao fato de ser a internet então um "meio novo, nada familiar, potencialmente ameaçador e frustrante" para os recém-chegados ao mundo dos computadores. Tal afirmação vale ainda hoje, e talvez até mais agora do que então, já que a cada dia aumentam os usuários de telefones celulares e computadores.
- É preciso ter bom senso ao opinar, pois o que vale tanto na época da eleição quanto no dia a dia é cuidar para não ser enquadrado nas leis contra difamação, calúnia e injúria - explica Ronaldo Lemos, diretor do Centro e Tecnologia e Sociedade da FGV Direito. - Caluniar é atribuir falsamente um crime a terceiros nos comentários ou posts; difamar é denegrir a imagem (digamos, de um candidato) no meio eletrônico; e a lei contra injúria pune as ofensas.
Segundo Ronaldo, essas punições ocorrem com mais frequência justamente em época de eleições, e com a internet a tendência é que haja um aumento de processos. Rony esclarece:
- É assegurado o direito de resposta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica - diz o advogado. - A análise do direito de resposta tramitará com preferência em juízo (artigo 58-A) e, caso seja deferida deverá ser exposta no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho utilizado na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido (artigo 58, parágrafo 3 inciso IV, alínea a).
Além disso, as respostas ficarão disponíveis para acesso pelos usuários do serviço de internet onde ocorreu a ofensa.
- Isso deve ocorrer por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem ofensiva (artigo 58, parágrafo 3, inciso IV, alínea b) e as custas ficarão por conta do responsável pelo ilícito (Art. 58, parágrafo 3 , inciso IV, alínea c) - explica Rony.
Patrícia Peck, advogada especializada em Direito Digital, lembra que o direito de se expressar, como qualquer outro, não comporta o abuso de direito, previsto na letra fria da lei.
- Está lá, no artigo 187 do Código Civil: mesmo que você seja titular de um direito, não deve usá-lo para ultrapassar o limite da boa fé, dos bons costumes, sob risco de indenização - lembra Patrícia. - Então, ao criticar um candidato ou plataforma política, o eleitor deve ter cuidado, especialmente na internet. Como nela nos expressamos por escrito, é preciso que a redação seja clara e objetiva para não dar margem a problemas.
Fonte: O GLOBO-Tecnologia