quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

O PROCESSO ELETRÔNICO E A NOVA ESCRITA

Bem-vindos ao novo processo: pacto por uma nova escrita forense

(02.12.09)

Por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,
juiz federal em Porto Alegre.


O Judiciário está chegando à era digital. Primeiro foi a Lei nº 11.419/2006, que permitiu o processo eletrônico. Depois foi a Meta 10 do CNJ, que programou essa novidade para as varas do País. Agora é a Justiça Federal, que pretende acabar com o papel. A partir de 2010, os novos processos serão eletrônicos. O e-proc2 está a caminho.

As mudanças serão profundas. A implantação do processo eletrônico transformará a maneira como pensamos e o jeito como trabalhamos. Modificará também nossa relação com o direito e com o processo.

A revolução não será feita pelos tribunais nem pelos conselhos de justiça. Será feita por nós, operários do processo, que vamos escrever textos e praticar atos processuais no meio eletrônico. Teremos à disposição ferramenta promissora, que pode melhorar nossa relação com o processo e acelerar a prestação jurisdicional. Basta aproveitar este momento para adaptar nossa escrita e teremos o processo eletrônico como aliado.

Mas apenas boa vontade não será suficiente. Precisaremos também nos ajustar à tela do computador. Afinal, estamos acostumados a ler e escrever em papel. Se não adaptarmos nossos textos, será difícil trabalhar com autos digitais. Se não mudarmos nossos hábitos de escrita e leitura, pagaremos um preço caro: além de ultrapassados (subaproveitamento da nova ferramenta), ficaremos doentes (movimentos repetitivos e problemas de visão). Se não nos ajustarmos à tela do computador, sobreviveremos como escravos do processo eletrônico: trabalhando mais e produzindo menos.

Para evitar isso, precisamos descobrir uma nova forma de escrita, diferente daquela usada na comunicação forense tradicional. Não importa quem produza o texto: juízes, advogados, servidores, precisamos todos pactuar pela melhoria da escrita. Precisamos todos escrever pensando em poupar tempo e diminuir o esforço do leitor frente à tela.

Os caminhos da nova escrita ainda precisam ser trilhados. Por exemplo, ajustar petições e decisões para leitura na tela do computador. Usar estratégias que facilitem a leitura e compreensão dos textos forenses. Empregar recursos gráficos, imagens, títulos, tabelas, sumários, tópicos frasais, que orientem durante a leitura no computador.

Também trabalhar a estrutura e os argumentos do texto. Planejar e revisar antes de tornar o texto definitivo. Escrever com economia e simplicidade. Em suma, escrever pensando no leitor que estará indefeso diante da tela do computador.

Muito tem que ser feito. O primeiro passo é perceber que a escrita forense usada desde os tempos da máquina de escrever não é mais eficiente. O próximo passo é perceber que o e-proc2 nos dá oportunidade para descobrir novos caminhos.

Devemos aproveitá-lo: façamos uma limonada com os limões que ganhamos com a implantação urgente do processo eletrônico. Uma limonada que mate nossa sede de justiça. Que permita trabalho eficiente. Que preserve nossa saúde.

(*) E-mail : candidoleal@jfrs.gov.br

...........................

[1] www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=21958

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

FALTA DE GESTÃO E MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO

Má administração de tribunais prejudica Judiciário

A má gestão de recursos nos tribunais é a principal causa da morosidade da Justiça no Brasil. É o que apontou a pesquisa Justiça em Números — Novos Ângulos, feita pela professora Maria Tereza Sadek a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). “Carga de trabalho, falta de computadores, número de juízes, orçamento. Nada disso é um problema para o Judiciário. O grande problema está na gestão de recursos”, afirmou ela.

A conclusão veio a partir de um estudo mais aprofundado que cruza a série histórica do Justiça em Números, divulgada pelo CNJ, com índices econômicos e sociais. Destes dados, não foi possível tirar conclusões muito diferentes das já conhecidas. Por isso, constatou-se que o problema está na administração dos tribunais.

A má administração do orçamento é mostrada pelos números, de acordo com Maria Teresa. Os gastos com pessoal são a maior porcentagem vista pela pesquisa, mantendo uma média de 80% nos estados. A taxa aumenta para 90% nos grupos dos estados com maior IDH. Para a estudiosa, o número mostra que os tribunais deixam de lado os outros setores, como informatização, apesar de haver disparidades mesmo entre os estados de um mesmo grupo. A Bahia, entre os estados com menor IDH, por exemplo, se destaca pela redução destes gastos entre os anos de 2004 e 2008: de 90% para 55%. A média do grupo ultrapassa os 80%.

Para Maria Tereza Sadek, é possível revolucionar a gestão com o mesmo orçamento. Concorda com ela, Gervásio dos Santos, coordenador da campanhaGestão Democrática do Poder Judiciário, da AMB. Ele afirma que os orçamentos são escassos, mas podem ser muito mais bem aproveitados. Segundo ele, hoje o planejamento é feito por técnicos que não têm uma ampla visão da realidade do estado. “Não adianta nada, por exemplo, abrigar o tribunal em uma maravilhosa estrutura, se as varas são esquecidas. Muitas vezes, vale mais investir em veículos que possam levar a Justiça a mais pessoas do que gastar com pessoal”. Ele levantou o exemplo do Maranhão que concentrou 60% na cúpula do Judiciário dos estados e a a segunda instância julga apenas 6% dos processos.

“É difícil para os juízes entenderem que eles têm meta, objetivos a cumprir. O Judiciário funciona hoje da mesma maneira que funcionava há 100 anos”, segundo Maria Tereza. A professora lembra que a Justiça foi criada em uma demanda baixa e com juízes supervalorizados. “A única preocupação do juiz era decidir, mas hoje ele deve aceitar que é preciso incorporar em seu trabalho a gestão de materiais, pessoal e processos”.

Para o presidente da AMB, Mozart Valadares, um pouco dessa culpa se atribui a formação exclusivamente jurídica dos juízes brasileiros. “Dentro do plano de gestão, estamos sugerindo que seja criada uma disciplina nas universidades e cursos que qualificam o profissional nesse sentido”, explica. Por base no resultado da pesquisa, a AMB abre hoje um Congresso que terá como tema principal a revolução na gestão dos tribunais. O evento é o início de um programa que prevê cursos presenciais e à distância que pretendem capacitar os juízes a identificarem os problemas de cada unidade.

A falta de continuidade da gestão dos tribunais, que é de dois anos também é vista como um agravante pelo grupo de estudo. O CNJ acabou de publicar uma resolução neste sentido, com regras para grupos focados na fase de transição das chefias.

Índices econômicos
A pesquisa constatou que quanto maior o valor do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano e do PIB (Produto Interno Bruto), maiores são também o número e juízes, os valores gastos e também de casos novos e da carga de trabalho. Constatou-se que quanto maior a movimentação econômica, as condições de renda e educação, mais a população recorre à Justiça. O estudo se concentrou na Justiça Estadual, que recebe 76% dos processos.

Prestação de Justiça X Desenvolvimento Humano - tabela - Jeferson Heroico

A discrepância dos números entre os estados demonstra apenas a falta de uniformidade na gestão dos tribunais. No grupo de IDH baixo, por exemplo, a média é de 5 mil casos novos por 100 mil habitantes. Mas o número é puxado pelo Acre que acumulou mais de 10 mil novos processos, muito por conta do grande número de casos que ingressam nos Juizados Especiais. Entre os estados com índice de IDH considerado alto, quem se destaca é o Distrito Federal. O estado gasta 97% do seu orçamento com pessoal. De acordo com Maria Tereza, o Distrito Federal goza de um alto orçamento e, por isso, o número.

Ao comparar a taxa de analfabetismo, a discrepância de dados continua. Por isso, a professora informa que a pesquisa "não conseguiu enxergar uma relação entre desigualdade social e ingressos de casos novos”. Segundo o ranking criado, quanto menor o grau de analfabetismo, maior é o número de casos novos. Os estados que menos acionam a Justiça são o Pará, o Ceará, Alagoas e Piauí. Mas a conclusão se perde ao constatar que o Pará que tem uma alta taxa de analfabetismo (12%) tem baixo número de processos.

Segundo Maria Tereza, é importante lembrar que a análise dos dados foi prejudicada pelos fatos de os tribunais não terem dado baixa a 5 milhões de processos que já foram julgados.

Esforços concentrados
De acordo com o grupo, os esforços do CNJ estão no caminho correto. As 10 metas estabelecidas forçam os tribunais a melhorarem a sua gestão. “Todo mundo dá destaque para a Meta 2, que pretende julgar processos acumulados, mas pouco a imprensa se dá conta das metas que prevêem a informatização total da Justiça até o fim de 2010”, explica Gervásio dos Santos, coordenador da campanha.

“Eu trabalho desde 1990 estudando o Judiciário e nunca vi iniciativas como as do CNJ, que está publicando resoluções e dando metas que obrigam o Judiciário a se modernizar. É também inédito ter desembargadores e juízes afastados”, afirma Maria Tereza. Na visão dela, outra grande evolução é uma Associação de classe se preocupar em estudar mais profundamente as causas da má imagem da Justiça na ótica da população.

FABIANA SCHIAVON é repórter da revista Consultor Jurídico.

    terça-feira, 13 de outubro de 2009

    ADVOGADO 2.0

    O advogado acorda e antes mesmo de escovar os dentes e tomar seu
    café-da-manhã pega seu smartphone, checa seus e-mails e verifica seus
    possíveis prazos por meio de uma agenda acessada pelo sistema “cloud
    computing” – computação nas nuvens. Na sequência, sai de casa, chega ao
    escritório e tem uma consulta marcada pelo skype com um cliente de outro
    Estado e até de outro País. Antes de ir para o almoço alimenta seu blog,
    verifica alguma mensagem recebida pelo messenger, monitora o que estão
    dizendo a seu respeito no Twitter e em seguida publica as fotos que tirou no
    final de semana no seu facebook.

    Atenção! Se você, advogado, utiliza algumas das ferramentas acima citadas e
    ainda outras que gravitam nessa nova geração eletrônica, você faz parte da
    geração 2.0, sites 2.0, enfim Advocacia 2.0. Além dos sites tradicionais de
    busca, a internet hoje está cheia de inúmeras ferramentas que podem
    facilitar a vida do advogado, com informações precisas, retroalimentadas por
    redes sociais, blogs e demais aplicativos. Nesse sentido, foi que o advogado
    Alexandre Atheniense, especialista em informática jurídica e presidente da
    Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, apresentou
    no dia 28 de agosto, aos participantes do Seminário Advocacia 2.0 em São
    Paulo, novas noções sobre a internet.

    “Cloud computing”, ou seja, computação nas nuvens, foi um dos termos mais
    utilizados pelo ilustre palestrante e significa uma nova maneira de utilizar
    seu computador. Esse sistema permite ao internauta armazenar, acessar e
    compartilhar suas informações através da web, sem depender do disco rígido
    de um computador ou de qualquer espaço físico. A maioria desses sites na web
    são encontrados e baixados por meio do site de buscas “google”. Alguns
    exemplos de sites 2.0: google alerts, site onde qualquer pessoa cadastra seu
    e-mail e o nome de pessoa física ou jurídica que quer monitorar, ou seja,
    todos os dias a pessoa receberá em seu e-mail tudo aquilo que está sendo
    veiculado na web; google calendar, agendamento eletrônico de prazos,
    compromissos, com possibilidades de compartilhar a agenda de todos os
    colaboradores de um escritório on line, permite ainda o desenvolvimento de
    uma cultura colaborativa; igoogle – ferramenta que permite agrupar vários
    aplicativos em uma só tela e o google apps, aplicativos úteis às empresas
    para mover seus conteúdos para a nuvem. O advogado Alexandre Atheniense
    também falou sobre o processo eletrônico nos tribunais. As honras são todas
    da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que modificou e revolucionou a
    Justiça para o mundo digital.

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem em nosso País 70 milhões de
    processos ativos, 2,8 milhões desses processos já são digitais, dos 92
    tribunais há em cada um deles, pelo menos, 1 vara com trâmite totalmente
    eletrônico em cada Estado e dos 700.000 advogados inscritos na OAB existem
    pelo menos 40.000 advogados com certificação digital. Toda essa revolução
    irá proporcionar uma desburocratização da Justiça, eliminando rotinas e atos
    processuais procrastinatórios ao processo, o que na maioria das vezes
    engessa o advogado e dificulta seu feedback com o cliente.

    Com relação à certificação digital do advogado, tal procedimento já é
    operado pela OAB desde outubro de 2008, cujo endereço do portal de registro
    e vendas é www.oab.org.br/ac_oab/

    Por meio da certificação digital, o advogado terá as seguintes vantagens:
    poderá assinar e transmitir peças; acessar portais do Judiciário sem a
    necessidade de cadastro presencial para obter senhas e futuramente receber
    do portal de serviços da OAB intimações eletrônicas.

    No campo extrajudicial, o advogado poderá ainda assinar procurações
    eletronicamente, acessar o portal da Receita Federal para obtenção de cópias
    de declarações de imposto de renda e demais certidões e ainda acessar e
    efetuar serviços cartorários. Além da celeridade, o processo digital vai
    gerar uma gigantesca economia de tempo, papel e principalmente de dinheiro
    para toda a comunidade jurídica.

    Pesquisas revelam que a advocacia, entre as 34 profissões listadas para
    registro de endereços na internet brasileira, é a que maior número de
    domínios ostenta: mais de 30%. Mas dispor de um domínio na rede é apenas um
    passo.

    Tanto é que uma das verdades sobre o processo digital se traduz no fato de
    que a maioria dos profissionais da área do Direito ainda desconhece a
    certificação digital. Sobretudo, o STJ e o STF já criaram portais para o
    processo eletrônico com o intuito de substituir o papel, estimando que em 48
    meses todos os autos que tramitarão ali serão digitais, forçando, assim, os
    tribunais inferiores a agilizarem tal medida em suas estruturas.

    Manuel Matos, palestrante do dia, integrante da ICP Brasil – Infraestrutura
    de Chaves Públicas Brasileira, que é o ente governamental criado para
    regulamentar e estabelecer os padrões técnicos e normativos para o uso da
    Certificação Digital no Brasil, afirmou em sua explanação sobre a delicada
    questão da exclusão digital e que “não existe nenhuma tecnologia no mundo
    que tem 100% de acesso e que tal fato é cultural”.

    De forma geral, se concluiu entre os palestrantes do Seminário Advocacia 2.0
    que o processo eletrônico é um caminho sem volta e quanto mais rápido os
    advogados se capacitarem menos sofreguidão terão nesta fase de transição.

    Fonte: Diário da Manhã

    Extraído do DNT - Direito e Novas Tecnologias _ Dr. Alexandre Atheniense

    terça-feira, 6 de outubro de 2009

    WINDOWS E OUTROS MS

    STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

    O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

    O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.

    O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.

    Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.

    Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.

    Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.


    Fonte: DNT - Alexandre Atheniense -

    sexta-feira, 4 de setembro de 2009

    FALSA IDENTIDADE DIGITAL E TRAIÇÃO PELA INTERNET


    Direito Digital: Falsa identidade e traição pela Internet

    “Ele fingiu ser meu ex para ver se eu o traía!”

    Vamos a mais um exercício de raciocínio em um caso fictício. Um homem casado, descobre que sua esposa tem um perfil em comunidade de relacionamento e desconfia que a mesma está se comunicando com outro homem, agendando encontros e o “traindo na Internet”. Ao questionar a esposa sobre se a mesma tem perfil em tal comunidade ouve um nítido “não sei nem o que é isso!”.

    A esposa mente. Dentre os scraps e mensagens visíveis ao público denota-se que um ex-namorado insiste em reestreitar relações com a mulher. O marido então pressiona novamente a esposa sobre eventual existência de perfil na Comunidade de Relacionamentos! A resposta é insistentemente negativa! Neste ínterim, o marido, especialista em informática, percebe que o Perfil do homem é excluído.

    O que lhe vem à mente então?

    Recriá-lo! Se passar pelo ex da esposa, provocá-la, e constatar com os próprios bits que estava sendo traído. É então que faz um “fake” com uma arquitetura invejável, fotos e preferências do rapaz (que já estavam salvas em seu pc) textos, profissão, tudo idêntico ao mesmo. Ele então adiciona a esposa, ela aceita a amizade.

    Neste ponto começam as provocações e a primeira assertiva lançada é “Como foi, foi bom para você?”. Como num banho de água fria ele recebe a resposta de sua esposa “Do que você está falando?”. Ele insiste dizendo “Sempre te quis muito, vamos combinar de sair?”. A reposta é categórica “Você está louco! Sou casada agora!”.

    A mulher não o traía! Porém, como inerente ao clássico princípio universal da “ação-reação”, a esposa liga para o ex-namorado para tomar satisfações e esclarecer os comentários feitos. Foi então que ficou pasma em saber que não era ele, pois ele sequer tinha mais perfil na comunidade, excluído a pedido de sua então namorada!

    A esta altura, conta ao marido que tinha um perfil, mas que nunca havia feito nada de errado, e que não achava certo as mensagens que recebera do ex-namorado. O ex, enfurecido, procurou uma delegacia e interpôs um pedido de quebra de sigilo informático, em busca do usurpador.

    Em questão de dias saberá que quem criara seu perfil era o Marido de sua ex-namorada, sendo claro que dificilmente o casamento resistirá a este golpe baixo e sorrateiro!

    Mas, quem errou aqui? Evidentemente que a mulher não agiu corretamente em não contar sobre seu perfil no Orkut, ainda mais para um técnico na área, que facilmente o detectaria em uma busca “jurássica”. Por outro lado, tal fato jamais legitimaria a conduta do marido, que se passou por outra pessoa no sentido de obter uma confissão da mulher.

    Neste aspecto, ao tentar retirar de forma “preparada” uma confissão da mulher que desabonasse sua conduta enquanto esposa, o que não correspondia à realidade dos fatos, este homem ofendeu gravemente sua honra com uma atitude infundada e uma investigação que extrapolou todos os limites permitidos pela Lei.

    Assim segundo o Código Civil Brasileiro, em seu art. 1573, caberia a mulher ação de separação imputando ao marido ato que importe em grave violação dos deveres do matrimônio ou a impossível continuação da vida em comum, pela conduta desonrosa do mesmo. Cabe destacar que o Juiz pode considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum, como os novos atos praticados pela Internet, dentre os quais, mas não se limitando a casamentos em metaversos, dupla identidade, falsear estado civil em comunidades de relacionamento, participar de comunidades desonrosas, dentre outros fatos trazidos pelo advento da tecnologia.

    No aspecto criminal, este marido ainda poderá responder por falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, “Atribuir-se ou atribuir falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”, tendo uma pena de detenção de três meses a um ano.

    A identidade hoje é virtual, e não se pode mais conceber que possa ser considerada tão somente “todos os elementos de identificação civil da pessoa”. Seja como for, estes elementos hoje estão em “meio eletrônico” e merecem a proteção da Lei. Temos pois que considerar uma conta em um comunicador instantâneo ou um perfil no Orkut como identidade virtual da pessoa, desde que carreados com dados reais de identificação civil da mesma.

    Já se admitiu até mesmo a falsa identidade “verbal”, o que dizer então da “virtual”, que deixa rastros? Assim como falsear a carteria de identidade, substituindo a fotografia original no escopo de ingressar livremente em casas de diversões, podemos em analogia prever que aquele que insere fotos de terceiros em perfil de comunidade, para fins de ingressar na seara de privacidade de outra pessoa, também pratica o crime.

    Ademais, não é necessário nem a obtenção de vantagem financeira para a consumação do crime, bastando que acarrete em desvantagem moral para outra pessoa, como no excelente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma senhora casada muito astuta, que se utilizava do nome de amiga para se comunicar com jovens garotos, vejamos:

    TACRSP: “Falsa identidade. Senhora casada, que se utilizava do nome de uma amiga nas conversas telefônicas e cartas amorosas dirigidas a jovens de sua preferência. Dano moral sofrido por aquela, que chegou a ser assediada pelos rapazes, tendo que recorrer a Polícia para desfazer a trama em que se vou envolvida. Condenação decretada. Apelação provida. Inteligência do art. 307 do Código Penal. O delito do art. 307 do Código Penal consiste em atribuir-se o agente uma falsa identidade, visando à obtenção de uma vantagem pessoal ou causar um dano para alguém. O dano ou a vantagem tanto podem ser patrimonial como moral” (RT 464/296-7). In (MIRABETE, 1999)

    Aqui também cabe aquela hipótese comum nos dias de hoje, onde o marido usa o nome de um “amigo” para cadastrar nome e número de amante em sua agenda no telefone celular. Um belo dia a esposa se apossa do celular do marido, e liga para o tal “Pedro”, e quem atende é uma voz suave e feminina que diz “Oi amor!”…Percebam, esta esposa nunca mais olhará para o tal “amigo” do marido com os mesmos olhos! Ele então é vítima de falsa identidade eis que o marido atribuiu a ele (terceiro) uma falsa identidade, que o prejudicou moralmente. Lógico, isso tudo somente se ele (amigo) não sabia de nada!

    Em síntese, este marido além de perder seu casamento, responder na seara cível por danos morais ao “ex-namorado” de sua esposa, ainda responderá criminalmente em uma ação penal onde o Estado é o lesado e o Promotor de Justiça é interessado, e se o segredo de justiça não for aplicado, certamente integrará o rol de julgados interessantes em Direito Digital.

    O crime de adultério, previsto no artigo 240 do Código Penal, cujo bem jurídico tutelado era a regular formação da família, já não mais existe no ordenamento. Hoje pode apenas ser usado como fundamento para separação cível e eventual dano moral. Seja como for, o adultério é um crime de concurso necessário e que exige “ato sexual”, ou seja, não bastando um simples “flirt” comum na Internet. Até mesmo o sexo virtual, pode ser entendido, ainda que forçosamente, como “colóquio amoroso”, que pode caracterizar injúria, mas não adultério. Adultério requer prova inequívoca da prática sexual, que pode ser obtida sim, por meio eletrônico, como por exemplo, uma confissão da adúltera em chat na web ou e-mail.

    Nada veda a produção de provas, desde que sejam legais! O que não se pode é agir como o marido que aqui ilustramos, que além de produzir uma prova ilícita, praticou crime, e ainda que conseguisse identificar eventual troca de mensagens entre sua mulher e ex-namorado, tal fato não caracterizaria, por si só, adultério. Agora, está profundamente encrencado.

    JOSÉ ANTONIO MILAGRE é Pesquisador em CyberCultura; Advogado especialista em Direito Digital; MBA em Gestão de Tecnologia da Informação; Professor de Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie, SENAC e UNIGRAN. Co-autor do livro Internet: o encontro de 2 mundos (Brasport, 2008) e colaborador da obra Legislação Criminal Especial, organizada pelo Professor Luiz Flávio Gomes (RT, 2009). Twitter: http://www.twitter.com/periciadigital

    Fonte: Legal Tech

    quarta-feira, 26 de agosto de 2009

    DIREITO DIGITAL E AS DECISÕES IMPOSSÍVEIS

    Quinta-feira, Agosto 13, 2009

    Decisões impossíveis de serem realizadas e o Direito da Tecnologia

    Um dos grandes problemas envolvendo o direito da tecnologia é o caso das decisões judiciais que determinam providências impossíveis de serem efetivadas. Essa impossibilidade, na maioria das vezes, reflete-se nas limitações das tecnologias existentes atualmente. Uma decisão judicial não pode determinar algo que seja impossível de ser realizado em função das limitações do próprio código dos programas.

    Quem primeirou observou essa questão foi o jurista americano Lawrence Lessig, na obra Code. O código que falamos aqui não são as leis, mas sim o código dos programas do computador. Uma decisão que determine algo não programado no código, não pode acontecer. Assim diz o autor em "Code v2":
    In real space,we recognize how laws regulate—through constitutions, statutes, and other legal codes. In cyberspace we must understand how a different “code” regulates— how the software and hardware (i.e., the “code” of cyberspace) that make cyberspace what it is also regulate cyberspace as it is.
    Podemos fazer uma analogia com as leis da física. A "lei da gravidade", não pode ser revogada ou anulada pelas leis, estas últimas, assim entendidas como estatutos jurídicos e códigos legais.

    Um interessante julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pode ser analisado sob esta ótica. Não divulgaremos o nome do autor e nem número do processo para preservar a integridade moral dos envolvidos, mas o processo dizia respeito ao reconhecimento da impossibilidade do Google de impedir a criação de perfis e comunidades pejorativas sobre uma pessoa no Orkut.

    O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, analisou a questão de forma coerente e sensata. Seu argumento principal é que o Google, como um provedor de serviços que é, não é o autor das manifestações disponibilizadas no Orkut. São os usuários que incluem os conteúdos, sendo estes fruto de sua própria atividade intelectual. O Orkut, sem o conteúdo criado e disponibilizado pelos usuários, não possui nada a disponibilizar. O Orkut não cria os dados, apenas os disponibiliza, os hospeda.

    Além disso, embora a decisão não tenha expressamente tratado, devemos mencionar a impossibilidade técnica de impedir que o Orkut venha a impedir futuras publicações consideradas pejorativas sobre uma pessoa. Ressalta-se que não há mecanismo tecnológico (programa) que permita analisar-se uma comunidade do Orkut e verificar que seu conteúdo é "pejorativo". Um computador, até o presente momento, não consegue realizar este juízo de valor de forma suficientemente eficiente. A despeito das incríveis técnicas atuais de inteligência artificial, a subjetividade de considerar um discurso como "pejorativo" ainda não está eficientemente contemplada nas funções dos programas de computador. Até porque, o caráter pejorativo, pode dar-se através de texto, imagem, sons, etc. O autor pode utilizar-se de uma foto, sem fazer referência ao nome da pessoa; pode ainda manifestar-se através de ironias e outras figuras de linguagem.

    O Google, por outro lado, poderia efetuar um bloqueio de criação de comunidades e perfis com base em palavras-chaves. No entanto tal bloqueio seria ineficiente, bloqueando todas a comunidades e perfis que tivessem tais palavras e não fossem pejorativos. Além do mais a medida seria ineficiente, uma vez que bastaria o autor utilizar-se de uma foto do ofendido ou ainda, escrever seu nome propositalmente com alguma letra errada.

    A proibição constitucional da censura prévia e o respeito à liberdade de expressão, devem ser consideradas na proibição futura de manifestações na Internet. A máxima do neminem laedere, ou seja, do princípio de não lesar outrem, perpassa todas as relações. Por princípio, ninguém pode criar comunidades ofensivas à honra de quem quer que seja, sob pena de sujeitar-se a pagar uma indenização.

    O Desembargador cita outra decisão (TJRS, AI, 7001575595, Nona Câmara Cível) , no mesmo sentido, que destaca a questão de que as informações no Orkut são disponibilizadas por terceiros, e não pelo Google. Ademais, destaca também a impossibilidade de bloquear todo o serviço (Orkut) para preservar a imagem de uma pessoa apenas, o que geraria um excessivo ônus à empresa. Lembramos outro exemplo recente, em que o site de vídeos YouTube foi bloqueado em função da disponibilização de um vídeo em que uma apresentadora de televisão praticava sexo com seu namorado em uma praia. A decisão, não logrou o efeito desejado, e após diversas tergiversações jurídicas, o vídeo pode ser facilmente encontrado na Internet.

    Devemos lembrar de uma analogia feita por Marcel Leonardi na sua obra "Responsabilidade Civil dos Provedores de Serviço de Internet", que aplica-se perfeitamente ao caso. Ela consiste na seguinte pergunta: pode o dono de uma banca de jornal ser responsabilizado pelo conteúdo dos jornais por ele vendidos? A resposta é negativa. O Google, como provedor de serviços que é, pode ser comparado a uma banca de jornais, não devendo ser responsabilizado pelos "jornais" que disponibiliza. Por outro lado, se devidamente notificado para retirar um conteúdo atual de seus servidores, deve fazê-lo.

    No entanto, devemos destacar o aspecto transitório das eventuais impossibilidades de realização de algumas decisões envolvendo o direito da tecnologia. O julgador deve observar o estado atual da tecnologia ao decidir. O que hoje é impossível de ser realizado, amanhã, com a evolução da técnica informática, pode vir a ser possível. Isso é especialmente importante na segurança da informação, onde as técnicas de invasões evoluem na mesma medida em que as técnicas de proteção. Neste campo, nada impede que num futuro, os atuais algoritmos de criptografia (utilizados inclusive em certificação digital e assinaturas eletrônicas) possam ser considerados inseguros e ineficientes para manter a integridade e confidencialidade de mensagens.

    Por fim, citamos mais uma vez, Lawrence Lessig, que na mesma obra já referida, diz:
    Cyberspace was, by nature, unavoidably free. Governments could threaten, but behavior could not be controlled; laws could be passed, but they would have no real effect. (grifo nosso)
    A "invisível mão" do código do computador, define a arquitetura e os limites da Internet. Se uma lei proíbe algo, mas o código permite, dificilmente uma decisão judicial poderá ser realmente eficaz. Caímos daí, no estabelecimento de uma ação tecnologicamente impossível de ser realizada. A viabilidade da prática de uma determinada ação na Internet, está portanto, diretamente relacionada com o código do computador, ou seja, com a permissividade ou não, definida pela própria arquitetura dos computadores e de seus programas.


    A íntegra da notícia do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que trata da decisão pode ser encontrada aqui.
    posted by Guilherme Damasio Goulart at 10:02 PM
    Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

    terça-feira, 4 de agosto de 2009

    DVD E PIRATARIA

    O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, rejeitou a denúncia do Ministério Público contra um vendedor ambulante, acusado de ter uma banca, com DVDs e CD falsificados para a comercialização.

    Para o Ministério Público, as obras seriam reproduzidas com violação do direito de autor e do produtor, pois sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    O juiz argumentou que a violação aos direitos autorais é um problema global que deve ser encarado sob o ponto de vista social e que a reprodução e comercialização de produtos falsificados devem ser combatidas.

    Conforme o juiz, “o Estado se vê longe da atuação mais coerente… o próprio atua numa posição que lhe permite ser apelidado de um dos maiores fomentadores da atividade tida como ilícita. Não é difícil encontrar diversos lugares onde artigos pirateados e contrabandeados são comercializados sem o menor pudor.”

    O juiz indaga, “como punir penalmente o acusado, mesmo se restar provado o alegado em denúncia, ou seja, que ele seria vendedor ambulante de DVDs e CDs falsificados, se os outros meios de repressão ainda não estão sendo utilizados com veemência? O magistrado, ainda pergunta “Não seria suficiente a contumaz atuação da Receita Federal e dos demais órgãos de fiscalização existentes?”

    Para o magistrado é inadmissível a aplicação da sanção prevista no tipo penal, pois o mínimo de dois anos de reclusão, aplicável no crime de violação de direitos autorais, é pena exagerada para o caso descrito na denúncia. Segundo Narciso Alvarenga, existem outros meios de eficaz combate à falsificação como, por exemplo, apreensão das mercadorias e multa administrativa. “O tipo penal ali previsto, ao meu ver, deve incidir sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos pirateados, que almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas,” ressaltou.

    Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

    segunda-feira, 20 de julho de 2009

    NAVEGADORES-ESCOLHA O SEU

    15/07/2009 - 07h00

    Nova linha de navegadores de internet preza pela privacidade online, veja teste

    DANIEL ANDREAZZI | Do UOL Tecnologia
    Atualmente, existem dezenas de navegadores, mas cinco são os principais concorrentes: Google Chrome 2.0, Internet Explorer 8 (só para Windows); Safari (para Windows e Mac OS); Firefox e Opera (para Windows, Mac OS e Linux).

    Todos lançaram novas versões do começo do ano para cá. O Chrome, mesmo sem muitas mudanças, veio com a versão 2.0. O Firefox chegou à versão 3.5, na qual a navegação privada é a maior evolução, assim como Internet Explorer 8. O Safari veio com o Cover Flow para o histórico e favoritos. O Opera incluiu o Unite, uma ferramenta de compartilhamento de arquivos que transforma cada computador em um servidor.

    O UOL Tecnologia preparou um especial com os cinco principais navegadores, comparando sua usabilidade, recursos básicos, atalhos de teclado e configurações que podem facilitar o dia-a-dia do usuário.

    A história dos navegadores

    Houve um tempo em que a internet não era nem World Wide Web, nem Hypertext Transfer Protocol, mas assim que esses padrões foram adotados, abriram as portas para a criação dos browsers, ou navegadores, que permitiram a popularização da internet.

    Isto porque os navegadores foram os primeiros programas que criaram um ambiente de navegação amigável para o público em geral e não apenas para pesquisadores e programadores. O primeiro deles foi o WorldWideWeb (assim mesmo, tudo junto) criado em 1991. Depois veio o Mosaic, primeiro browser capaz de exibir gráficos.

    O primeiro grande sucesso entre esse tipo de programa foi o Netscape Navigator, que dominou o mercado por bastante tempo. Seu sucesso chamou a atenção da Microsoft, que criou o Internet Explorer em 1995. Com sua quarta versão, lançada em 1997, o IE alcançou a liderança e não largou dela até hoje. Essa disputa foi chamada de A Guerra dos Browsers.

    Foi apenas a primeira delas. O Navigator existiu até 2007 (não foram lançadas novas versões, mas muitos usuários continuam fiéis a ele) e durante os anos novos concorrentes entraram na briga. Hoje, a concorrência está mais acirrada do que nunca. E por isso, o UOL Tecnologia preparou este guia para lhe ajudar a escolher o melhor navegador para seu perfil. Fonte: UOL - TECNOLOGIA - © 1996-2009 UOL - O melhor conteúdo. Todos

    terça-feira, 9 de junho de 2009

    GRU INTERNET NAO TEM VALIDADE NO STJ

    Não é válida a apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo (tipo de recurso) interposto por uma cidadã do Distrito Federal. A Turma, por maioria, seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, o de que para serem admitidos no processo, os documentos retirados dos sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem.

    Anteriormente, o ministro Salomão havia negado o seguimento do recurso especial da cidadã por entender que os documentos extraídos da internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Ela agravou a decisão para que o caso fosse analisado por todos os ministros da Quarta Turma.

    Em sua defesa, ela alegou que houve o pagamento do preparo na perfeita conformidade legal e regimental e que os comprovantes foram recolhidos a partir do sítio eletrônico do Banco do Brasil, com os respectivos códigos de certificação e autenticação pelo Sistema de Informações do Banco do Brasil (SISBB). Sustentou, ainda, que não existe dispositivo legal proibindo o recolhimento pelos meios postos à disposição pelo banco e que exigir mais do que isso constituiu imposição de condição processual impossível de ser atendida pelo jurisdicionado, em flagrante afronta ao artigo 5º, incisos II, XXXV, LV, da Constituição Federal.

    O ministro Salomão manteve sua posição, destacando que, embora seja admitida a juntada de documentos e peças extraídas da internet, é necessária a certificação de sua origem. Para ele, a cidadã não conseguiu comprovar adequadamente o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno do recurso especial.

    O relator ressaltou, ainda, que, no que concerne à afirmação de que não há meios diversos da internet para comprovar o pagamento da GRU, afigura-se totalmente descabida, visto que, por intermédio de pagamento nos caixas do Banco do Brasil, é possível conseguir o comprovante idôneo, com os dados registrados em papel timbrado da instituição financeira. Segundo ele, trata-se, portanto, de incumbência acessível a qualquer jurisdicionado.

    Fonte: STJ e DNT (Alexandre Atheniense)

    quinta-feira, 14 de maio de 2009

    SISTEMAS OPERACIONAIS ONLINE

    13/05/2009 - 21h42

    Sistemas operacionais online: um lugar para chamar de seu na rede

    JOÃO BRUNELLI | Para o UOL Tecnologia
    Já pensou em ter um "computador" na internet? Os desktops online permitem não só armazenar seus arquivos, mas também ter os programas que mais usa, poder personalizar tudo, não ocupar memória no computador que estiver usando e poder acessar tudo de qualquer lugar.

    Além da comodidade, os sistemas operacionais online são uma boa saída para quem não tem um computador em casa. Segundo o Comitê Gestor da Internet, as lan houses e telecentros são responsáveis por mais da metade dos acessos à rede no Brasil. Deste modo, é fácil resolver o problema de não usar sempre o mesmo computador.

    A mesma regra vale para aqueles que usam a internet o dia todo do computador do trabalho, e à noite gostariam de acessar seus dados do conforto de sua casa.

    Os sistemas operacionais online são uma espécie de computador virtual que pode ser criado gratuitamente e ser acessado de qualquer máquina conectada à internet pelo seu navegador - seja ele o Internet Explorer, Firefox ou Safari.

    Mas vale lembrar que a maioria apenas realiza tarefas pouco complexas, como navegar na rede, ler e enviar e-mails, editar documentos e salvar arquivos.

    Como funciona

    Criados ainda na metade dos anos 90, os sistemas operacionais online - na realidade, o termo correto é "desktop online" - são programas que rodam a partir do navegador de internet e que executam programas longe da máquina "hospedeira", que serve apenas para fazer a ponte entre o usuário e o grande servidor onde todos os comandos são processados. Complicado? Nem tanto.

    Imagine que o mouse, teclado e monitor de seu computador estejam ligados à uma grande CPU que está milhares e quilômetros de distância. É lá que todos os comandos do usuário são recebidos, processados e executados, sem que a máquina que esteja do seu lado participe efetivamente de qualquer tarefa - para ela, o usuário apenas está acessando uma página da web. Dentro dessa página, há um novo desktop, com todos os programas, arquivos e configurações do usuário, que estão seguros contra ataques de vírus, formatações acidentais e outros acidentes de percurso.

    Devidamente apresentado ao conceito, agora conheça os desktops online que você pode usar.
    Fonte: UOL TECNOLOGIA


    quarta-feira, 13 de maio de 2009

    CUIDADO SMARTPHONES "GENÉRICOS"

    janeiro 14, 2009

    Os riscos dos smartphones "genéricos"

    Em meio às marcas consagradas de celulares, despontam modelos com nomes obscuros que não figuram em estatísticas: os chamados MP6, MP7, MP8, MP9 e por aí vai. São os chamados "genéricos", presentes em camelôs, pequenos importadores e várias lojas virtuais.

    Para atrair a atenção dos consumidores, apostam no visual copiado de modelos famosos, um canivete suíço de recursos (entre eles, suportar 2 chips e sinal de TV) e preços muito atraentes.


    A Apple pode não ter lançado o iPhone nano, mas a Foston lançou... hehehe...

    Não me sinto apta a julgar esses produtos, já que nunca testei nenhum modelo. Porém decidi escrever esse post por causa das dezenas de emails que caem semanalmente no meu inbox, de gente perguntando sobre esses aparelhos. Basicamente o que recebo são queixas da qualidade e da falta de assistência e garantia quando começam a apresentar problemas. Na maioria das vezes, os problemas surgem já nos primeiros meses de uso.

    Mas não é só o prejuízo financeiro - travestido de uma aparente economia - que deve preocupar quem adquiriu ou pensa em adquirir esses aparelhos.

    Há um outro porém (muito mais perigoso) que quase ninguém comenta: eles não são testados por entidades regulamentadoras (como a FCC, nos EUA, ou a Anatel, no Brasil) e por isso mesmo ninguém sabe o nível de radiação que esses aparelhos emitem. As grandes fabricantes têm um cuidado especial nesse quesito, pois fazem testes à exaustão e documentam todos os resultados. No caso dos MP-qualquer-coisa, o fabricante não tem essa preocupação. Ou pelo menos, nada está claro para o consumidor.

    Não sou expert no assunto e nem há um estudo definitivo ligando celulares a câncer, mas há uma preocupação geral da sociedade com a proliferação de antenas e redes sem fio em centros urbanos. No caso dos smartphones genéricos, a proliferação desses aparelhos não-regulamentados também não seria preocupante? Deixo a dúvida no ar
    Fonte: Garota Digital

    VULNERABILIDADE EM SAITES

    Quarta-feira, 13 de maio de 2009 às 11h31

    Vulnerabilidade em sites de empresas de antivírus

    Até mesmo os responsáveis pela segurança dos computadores dos usuários podem sofrer com a vulnerabilidade de sistemas. O site The Register relatou que sites de seis empresas fabricantes de antivírus possuem falhas de segurança.

    As companhias apontadas foram Symantec, Kaspersky, Eset, AVG, F-Secure e Trend Micro. Algumas já elaboram correções.

    De acordo com o site, os problemas das páginas permitem ataques XSS, método utilizado para ações de fraude online, também conhecidas como “phishing”. Dessa forma, crackers conseguem encontrar brechas na página e inserem janelas com códigos maliciosos hospedados em outro endereço. Assim, o usuário pode se confundir e acreditar que está em um site seguro.

    A Symantec se pronunciou afirmando que a falha foi corrigida em abril, quando a empresa ficou sabendo do problema. Já a AVG garante que não há vulnerabilidade alguma em seus sites.

    A Trend Micro diz que a falha é pertencente a uma área terceirizada e já estava sendo corrigida. A Eset comunicou que já solucionou o sistema e varredura mais minuciosa está sendo feita em busca de outros possíveis erros.

    Fonte: Olhar Digital

    terça-feira, 5 de maio de 2009

    Parceiros

    STF e CNJ firmam parceria com o Google


    O STF será a primeira Suprema Corte a disponibilizar conteúdo no YouTube. Durante audiência na tarde desta segunda-feira, 4/5, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recebeu o diretor-geral do Google para a América Latina, Alexandre Hohagen, e o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais da empresa no Brasil, Ivo da Motta Azevedo Corrêa. Eles firmaram parceria para utilização de ferramentas tecnológicas desenvolvidas pelo Google com o objetivo de melhorar a comunicação do STF e do CNJ com a sociedade.

    Uma das propostas é a criação de um canal do YouTube para o STF e para o CNJ a fim de que as pessoas possam acessar as informações veiculadas pela TV Justiça sobre as atividades que essas instituições têm desenvolvido. A intenção é que o internauta acesse, por exemplo, vídeos dos julgamentos pela Internet em qualquer hora e lugar.

    Com a cooperação tecnológica também se pretende viabilizar projetos do CNJ e criar ferramentas para a melhoria da comunicação institucional das duas Casas, com a busca de informações a processos e integração de juízes e advogados em todo o país.

    "Atualmente, a Justiça brasileira conta com cerca de 15 mil magistrados que, por meio desse projeto, poderão trocar experiências e nivelar o conhecimento", disse Ivo Corrêa, ressaltando que a programação da TV Justiça poderá ser acompanhada a qualquer momento, com possibilidade de download, o que resultará na "desobstrução de toda a banda do Supremo que tem sido bastante utilizada porque a TV Justiça é muito acessada, tem uma grande demanda".

    Um grupo foi formado para discutir as prioridades e implementar o projeto em curto prazo. A operação será da TV Justiça, cabendo ao Google disponibilizar a plataforma.


    Fonte: Migalhas-05/05/2009

    LINUX VENCE CRISE

    Linux avança com a crise


    O uso do sistema operacional aberto pela primeira vez ultrapassou a marca de 1% nas máquinas conectadas à rede e chegou a 1,02%, logo atrás do Mac OSX, que tem 9,73% e à frente do iPhone, com 0,55%. Há um ano, esse índice era de modestos 0,63%.

    Se você está se perguntando quem são estes usuários, vamos aos dados: 69,4% destas pessoas trabalham em pequenas empresas com até 100 funcionários, deste público 43% das pessoas são profissionais de TI ou desenvolvedores de programas, 64.1% já implantaram com sucesso tecnologias livres e o Gnu/Linux em seus escritórios.

    Pesquisa da Net Applications

    De acordo com a Net Applications, a crise econômica teve seu maior impacto nas Américas, nos serviços financeiros e governo. Mais de 62% dos entrevistados disseram que seus orçamentos sofreram cortes ou que estão apenas investindo no que é necessário. O "boom" de usuários do Linux vem acontecendo por conta deles estarem mais funcionais, fáceis de usar e serem pré-instalados em máquinas de fabricantes como a Dell.

    Acesse os dados da W3 Counter

    Os dados da W3 Counter são ainda mais animadores. Lá, o Linux bateu 2,16% de audicência, contra 1,88% registrados em abril de 2008. As diferenças nos números ocorrem por conta de diferentes metodologias na medição dos dados.
    Fonte: UAI-EM-05/05/2009

    terça-feira, 7 de abril de 2009

    REGISTRO PROGRAMAS COMPUTADOR

    O INPI, órgão responsável pelo registro de software no Brasil alterou os procedimentos pela Resolução 201/09.

    A falta do registro de software embora não seja um procedimento obrigatório é fundamental para assegurar direitos sobre o desenvolvimento do programa resultado do talento da equipe envolvida e inúmeras horas de trabalho.,

    Este procedimento nem sempre é observado pelos desenvolvedores o que ocasiona maiores dificuldades para assegurar a titularidade em disputas judiciais sobre o tema.

    A partir desta Resolução, as informações referentes a solicitação do registro do programa de computador podem ser entregues no INPI em CD ou DVD. Anteriormente as informações eram encaminhadas em folhas de papel.

    Em caso de dúvidas sobre como registrar o seu programa de computador de INPI entre em contato conosco para mais esclarecimentos.

    Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

    LISTA NEGRA DEVEDORES RECEITA FEDERAL

    A partir de 1 de julho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passará a publicar em sua página na internet uma lista de devedores de impostos federais que estão sob cobrança na Justiça. O estoque dessa dívida ativa da União é de R$ 651 bilhões. Estima-se que a lista contenha nomes de cerca de 2 milhões de devedores.

    Existem algumas exceções quanto a inserção na lista, vejamos:

    Os débitos junto à Receita Federal, por exemplo, ainda não inscritos na dívida ativa (aquela que passa para a esfera judicial após esgotadas as instâncias administrativas de cobrança) e anteriores ao processo de execução, não poderão ser divulgados e ficam protegidos pelo sigilo fiscal.

    Quem garantir a execução fiscal (nomear bens à penhora) ou conseguir decisão judicial suspendendo a cobrança, terá o nome fora ou sequer incluído na lista.

    A lista, porém, divulgará nomes e dados dos processos, sem especificar o valor de cada débito.

    Esta medida da Fazenda gerou grandes controvérsias.

    Mesmo considerando a legalidade da medida, alguns advogados tributaristas entendem qeu tal ato seria autoritário porque visa o constrangimento dos devedores por meio da divulgação pública.

    Só não serão incluídos na lista os devedores que conseguiram, na justiça, decisão que suspenda a exigência de pagamento da dívida. A Portaria que disciplina a divulgação da lista dos devedores e as regras de exclusão de nomes foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A relação de devedores ficará exposta em um link do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN) na Internet.

    A defesa do Governo busca adequar o tratamento desta lista aos casos em que as empresas divulgam lista dos devedores nos bancos de dados de cadastro negativo, como Serasa e o SPC.

    Entretanto, entendo que se esta exposição causar algum dano concreto ao devedor o mesmo poderá buscar a alternativa judicial para a retirada da divulgação do seu nome da Internet ou quem sabe até mesmo a reparação indenizatória.

    Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

    BANDA LARGA NA REDE ELÉTRICA

    Anatel aprova uso de rede elétrica para acesso em banda larga
    A grande vantagem da rede de energia é a cobertura, já que ela alcança 97% da população brasileira
    Zulmira Furbino - Estado de Minas
    As operadoras de telefonia vão usar a rede elétrica para acesso à internet em alta velocidade (banda larga). A infraestrutura das distribuidoras de energia em todo o país poderão ser alugadas pelas companhias telefônicas, que ofertariam o serviço. As regras para o uso da rede elétrica foram aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para iniciar a operação, porém, as empresas ainda deverão aguardar a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cuja proposta está em consulta pública e só será concluída em 31 de maio. A Cemig, por meio de sua subsidiária de telefonia, Infovias, já decidiu que vai colocar a rede de distribuição, que atende 6,5 milhões de clientes, a serviço das companhias telefônicas, mas a operação comercial só deverá ser viabilizada em dois anos, disse ontem o superintendente técnico da empresa, Ivan Soares Ferreira.

    Emília Ribeiro, conselheira da Anatel, acredita que a medida deverá estimular a competição no mercado e incentivar a expansão dos serviços para todo o país. “Estamos fazendo a universalização de uma outra forma. Vamos alcançar a inclusão digital e social nas pontas”, disse. Segundo ela, o regulamento entra em vigor até quarta-feira. A velocidade de conexão desse tipo de tecnologia já começa com 20 megabits por segundo (Mbps), bem acima da capacidade dos serviços oferecidos hoje, que em geral vão até 10 Mbps.

    Tecnicamente, as redes das distribuidoras de energia elétrica estão prontas para prestar o serviço. Seria necessário fazer algumas adaptações de baixo custo, como instalar roteadores nos postes para direcionar a transmissão de dados. O cliente, por sua vez, precisaria ter um modem, na casa ou no escritório, parecido com os aparelhos que as empresas de telefonia ou de TV a cabo usam para fornecer acesso à internet. A grande vantagem da rede elétrica sobre outras redes é a cobertura, já que ela alcança 97% da população brasileira. Hoje, apenas 5 milhões de pessoas ainda não têm acesso à energia elétrica no Brasil. Pelo programa do governo Luz para todos, esse déficit deverá ser zerado até o fim do próximo ano.

    Segundo Ivan Ferreira, no caso da Infovias, o único investimento a ser feito será o referente à aquisição de equipamentos. “É uma grande oportunidade. Vamos investir na tecnologia PLC para prover banda larga para os clientes, via operadoras de telefonia”, sustenta. Segundo ele, hoje a empresa já presta serviços similares por meio de cabos de fibra ótica e da rede de TV a cabo, que aluga a rede da Infovias. Ainda não há entendimentos sobre o preço do serviço. A Aneel pretende exigir que a receita adicional das distribuidoras com o aluguel dos fios seja usada para baixar tarifas de energia.
    Fonte: UAI

    quarta-feira, 25 de março de 2009

    BIRÔ DIGITAL-TRT/PB-SERÁ MODELO

    Tecnologia modelo

    Tecnologia desenvolvida na Paraíba será usada em todo o Brasil

    A tecnologia do Birô Digital usada no TRT/PB servirá de modelo para ser implantada em toda a Justiça do Trabalho do Brasil. Integrantes da equipe de Requisitos do Suap Nacional - Sistema Unificado de Acompanhamento Processual-, representado pela diretora de Vara, Lara de Paula Jorge e coordenada pelo diretor de TI do TRT de Campinas, em SP, Marcos Antônio Camilo de Camargo visitaram o TRT/PB para conhecer a tecnologia.

    Os representantes do Suap Nacional conheceram o funcionamento do Birô Digital – recurso do Suap que permite a inclusão, alteração e despacho de peças eletrônicas nas Varas e do TRT, e estiveram em Santa Rita, onde funciona o primeiro Fórum trabalhista totalmente eletrônico do país.

    O diretor da Secretaria de TI do TRT/PB, Max Guedes Pereira ressalta que este é "mais um reconhecimento ao nosso Suap e às Varas Eletrônicas".

    Representação Nacional

    O servidor da Secretaria de TI do TRT, Agenor da Costa Júnior, foi convidado a integrar a Equipe de Requisitos do Suap Nacional. O convite foi feito pelo integrante da Equipe, Marcos Antônio Camilo, que esteve na Paraíba para conhecer o Birô Digital e o funcionamento das Varas Eletrônicas de Santa Rita. Para Marcos Camilo, "agregar ao projeto as experiências de Agenor trará enormes benefícios ao novo sistema e a todos que dele farão uso", disse, destacando que, mesmo com a abrangência nacional do projeto, será muito benéfico para o TRT/PB ter um representante participando do desenvolvimento do sistema.

    O integrante da equipe revelou ainda que a participação de Agenor Costa na Equipe, além do conhecimento a ser adquirido, será muito importante no caso de uma migração de dados. "Ele terá a possibilidade de incluir no projeto detalhes que poderão facilitar sua implantação no Regional. Participar da Equipe e Requisitos significa dedicação integral ao projeto", observou.

    Marcos Camilo, revelou que vai sugerir à CAPI que autorize o desenvolvimento de funcionalidades que o sistema utilizado na Paraíba disponibiliza através do Birô Digital. Para isto, pediu a Secretaria de Tecnologia da Informação que remetesse cópias das telas do Birô, e as outras do sistema, que são acionadas a partir dele em arquivos PDF. 

    Fonte: Migalhas 25/03/2009

    ______________________


    terça-feira, 24 de março de 2009

    ACERVO DA VEJA DIGITAL

    Bela iniciativa!

    Acervo da Revista Veja, desde a edição nº 1.

     Veja abre todo acervo de 40 anos na internet

    A revista Veja está disponibilizando gratuitamente todo o acervo dos 40 anos de vida na internet, trabalho este estimado em R$ 3 milhões de reais.

    Internautas poderão acessar todas as reportagens, entrevistas e até mesmo anúncios já publicados em 40 de existência da revista Veja. Todas as edições, desde a primeira, em 11 de setembro de 1968, poderão ser lidas e consultadas em 

    www.veja.com.br/acervodigital 

    "A idéia é democratizar o acesso à história recente do país e do mundo", diz Yen Wen Shen, diretor da Veja. "Essa iniciativa coloca VEJA ao lado dos maiores acervos digitais do mundo e em condição única no Brasil."

    O acervo digital VEJA segue a estrutura da própria revista, ou seja, o usuário navega na web como se estivesse folheando a publicação. 

    O conteúdo apresenta as edições em ordem cronológica e conta com um avançado sistema de busca desenvolvido pela Digital Pages especialmente para VEJA. Este sistema permite cruzar informações e realizar filtros por período e editorias.
    Assim, basta o internauta digitar uma palavra-chave que automaticamente a ferramenta pesquisa em todos os textos de VEJA. Além disso, o usuário também terá acesso a um conjunto de pesquisas previamente elaborado pela redação do site da revista, com temas da atualidade e fatos históricos sobre o Brasil e o mundo. Será possível, ainda, navegar pelas capas, entrevistas,  reportagens e anúncios publicitários, sempre visualizando a reprodução do material original.

    Revista digital
    Resultado de 12 meses de intenso trabalho, o projeto foi desenvolvido por VEJA em parceria com a Digital Pages, empresa responsável por estruturar a digitalização de cada uma das mais de 2 mil edições e convertê-las em revistas digitais.
    Dado o porte do projeto, uma equipe de 30 pessoas foi montada para cuidar desde o desgrampeamento das edições impressas até a publicação dos quase nove milhões de arquivos que compõem o acervo.

    "Como os exemplares em papel não poderiam ser inutilizados pelo processo de digitalização, o fluxo de trabalho contrapôs ciclos de uma sofisticada linha de produção industrial com procedimentos extremamente artesanais, como o nivelamento de página por página por meio de ferros de passar roupa antes do escaneamento", explica Shen.