terça-feira, 7 de abril de 2009

REGISTRO PROGRAMAS COMPUTADOR

O INPI, órgão responsável pelo registro de software no Brasil alterou os procedimentos pela Resolução 201/09.

A falta do registro de software embora não seja um procedimento obrigatório é fundamental para assegurar direitos sobre o desenvolvimento do programa resultado do talento da equipe envolvida e inúmeras horas de trabalho.,

Este procedimento nem sempre é observado pelos desenvolvedores o que ocasiona maiores dificuldades para assegurar a titularidade em disputas judiciais sobre o tema.

A partir desta Resolução, as informações referentes a solicitação do registro do programa de computador podem ser entregues no INPI em CD ou DVD. Anteriormente as informações eram encaminhadas em folhas de papel.

Em caso de dúvidas sobre como registrar o seu programa de computador de INPI entre em contato conosco para mais esclarecimentos.

Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

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