terça-feira, 7 de abril de 2009

REGISTRO PROGRAMAS COMPUTADOR

O INPI, órgão responsável pelo registro de software no Brasil alterou os procedimentos pela Resolução 201/09.

A falta do registro de software embora não seja um procedimento obrigatório é fundamental para assegurar direitos sobre o desenvolvimento do programa resultado do talento da equipe envolvida e inúmeras horas de trabalho.,

Este procedimento nem sempre é observado pelos desenvolvedores o que ocasiona maiores dificuldades para assegurar a titularidade em disputas judiciais sobre o tema.

A partir desta Resolução, as informações referentes a solicitação do registro do programa de computador podem ser entregues no INPI em CD ou DVD. Anteriormente as informações eram encaminhadas em folhas de papel.

Em caso de dúvidas sobre como registrar o seu programa de computador de INPI entre em contato conosco para mais esclarecimentos.

Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

LISTA NEGRA DEVEDORES RECEITA FEDERAL

A partir de 1 de julho, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passará a publicar em sua página na internet uma lista de devedores de impostos federais que estão sob cobrança na Justiça. O estoque dessa dívida ativa da União é de R$ 651 bilhões. Estima-se que a lista contenha nomes de cerca de 2 milhões de devedores.

Existem algumas exceções quanto a inserção na lista, vejamos:

Os débitos junto à Receita Federal, por exemplo, ainda não inscritos na dívida ativa (aquela que passa para a esfera judicial após esgotadas as instâncias administrativas de cobrança) e anteriores ao processo de execução, não poderão ser divulgados e ficam protegidos pelo sigilo fiscal.

Quem garantir a execução fiscal (nomear bens à penhora) ou conseguir decisão judicial suspendendo a cobrança, terá o nome fora ou sequer incluído na lista.

A lista, porém, divulgará nomes e dados dos processos, sem especificar o valor de cada débito.

Esta medida da Fazenda gerou grandes controvérsias.

Mesmo considerando a legalidade da medida, alguns advogados tributaristas entendem qeu tal ato seria autoritário porque visa o constrangimento dos devedores por meio da divulgação pública.

Só não serão incluídos na lista os devedores que conseguiram, na justiça, decisão que suspenda a exigência de pagamento da dívida. A Portaria que disciplina a divulgação da lista dos devedores e as regras de exclusão de nomes foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A relação de devedores ficará exposta em um link do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN) na Internet.

A defesa do Governo busca adequar o tratamento desta lista aos casos em que as empresas divulgam lista dos devedores nos bancos de dados de cadastro negativo, como Serasa e o SPC.

Entretanto, entendo que se esta exposição causar algum dano concreto ao devedor o mesmo poderá buscar a alternativa judicial para a retirada da divulgação do seu nome da Internet ou quem sabe até mesmo a reparação indenizatória.

Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

BANDA LARGA NA REDE ELÉTRICA

Anatel aprova uso de rede elétrica para acesso em banda larga
A grande vantagem da rede de energia é a cobertura, já que ela alcança 97% da população brasileira
Zulmira Furbino - Estado de Minas
As operadoras de telefonia vão usar a rede elétrica para acesso à internet em alta velocidade (banda larga). A infraestrutura das distribuidoras de energia em todo o país poderão ser alugadas pelas companhias telefônicas, que ofertariam o serviço. As regras para o uso da rede elétrica foram aprovadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para iniciar a operação, porém, as empresas ainda deverão aguardar a regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cuja proposta está em consulta pública e só será concluída em 31 de maio. A Cemig, por meio de sua subsidiária de telefonia, Infovias, já decidiu que vai colocar a rede de distribuição, que atende 6,5 milhões de clientes, a serviço das companhias telefônicas, mas a operação comercial só deverá ser viabilizada em dois anos, disse ontem o superintendente técnico da empresa, Ivan Soares Ferreira.

Emília Ribeiro, conselheira da Anatel, acredita que a medida deverá estimular a competição no mercado e incentivar a expansão dos serviços para todo o país. “Estamos fazendo a universalização de uma outra forma. Vamos alcançar a inclusão digital e social nas pontas”, disse. Segundo ela, o regulamento entra em vigor até quarta-feira. A velocidade de conexão desse tipo de tecnologia já começa com 20 megabits por segundo (Mbps), bem acima da capacidade dos serviços oferecidos hoje, que em geral vão até 10 Mbps.

Tecnicamente, as redes das distribuidoras de energia elétrica estão prontas para prestar o serviço. Seria necessário fazer algumas adaptações de baixo custo, como instalar roteadores nos postes para direcionar a transmissão de dados. O cliente, por sua vez, precisaria ter um modem, na casa ou no escritório, parecido com os aparelhos que as empresas de telefonia ou de TV a cabo usam para fornecer acesso à internet. A grande vantagem da rede elétrica sobre outras redes é a cobertura, já que ela alcança 97% da população brasileira. Hoje, apenas 5 milhões de pessoas ainda não têm acesso à energia elétrica no Brasil. Pelo programa do governo Luz para todos, esse déficit deverá ser zerado até o fim do próximo ano.

Segundo Ivan Ferreira, no caso da Infovias, o único investimento a ser feito será o referente à aquisição de equipamentos. “É uma grande oportunidade. Vamos investir na tecnologia PLC para prover banda larga para os clientes, via operadoras de telefonia”, sustenta. Segundo ele, hoje a empresa já presta serviços similares por meio de cabos de fibra ótica e da rede de TV a cabo, que aluga a rede da Infovias. Ainda não há entendimentos sobre o preço do serviço. A Aneel pretende exigir que a receita adicional das distribuidoras com o aluguel dos fios seja usada para baixar tarifas de energia.
Fonte: UAI