terça-feira, 13 de outubro de 2009

ADVOGADO 2.0

O advogado acorda e antes mesmo de escovar os dentes e tomar seu
café-da-manhã pega seu smartphone, checa seus e-mails e verifica seus
possíveis prazos por meio de uma agenda acessada pelo sistema “cloud
computing” – computação nas nuvens. Na sequência, sai de casa, chega ao
escritório e tem uma consulta marcada pelo skype com um cliente de outro
Estado e até de outro País. Antes de ir para o almoço alimenta seu blog,
verifica alguma mensagem recebida pelo messenger, monitora o que estão
dizendo a seu respeito no Twitter e em seguida publica as fotos que tirou no
final de semana no seu facebook.

Atenção! Se você, advogado, utiliza algumas das ferramentas acima citadas e
ainda outras que gravitam nessa nova geração eletrônica, você faz parte da
geração 2.0, sites 2.0, enfim Advocacia 2.0. Além dos sites tradicionais de
busca, a internet hoje está cheia de inúmeras ferramentas que podem
facilitar a vida do advogado, com informações precisas, retroalimentadas por
redes sociais, blogs e demais aplicativos. Nesse sentido, foi que o advogado
Alexandre Atheniense, especialista em informática jurídica e presidente da
Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, apresentou
no dia 28 de agosto, aos participantes do Seminário Advocacia 2.0 em São
Paulo, novas noções sobre a internet.

“Cloud computing”, ou seja, computação nas nuvens, foi um dos termos mais
utilizados pelo ilustre palestrante e significa uma nova maneira de utilizar
seu computador. Esse sistema permite ao internauta armazenar, acessar e
compartilhar suas informações através da web, sem depender do disco rígido
de um computador ou de qualquer espaço físico. A maioria desses sites na web
são encontrados e baixados por meio do site de buscas “google”. Alguns
exemplos de sites 2.0: google alerts, site onde qualquer pessoa cadastra seu
e-mail e o nome de pessoa física ou jurídica que quer monitorar, ou seja,
todos os dias a pessoa receberá em seu e-mail tudo aquilo que está sendo
veiculado na web; google calendar, agendamento eletrônico de prazos,
compromissos, com possibilidades de compartilhar a agenda de todos os
colaboradores de um escritório on line, permite ainda o desenvolvimento de
uma cultura colaborativa; igoogle – ferramenta que permite agrupar vários
aplicativos em uma só tela e o google apps, aplicativos úteis às empresas
para mover seus conteúdos para a nuvem. O advogado Alexandre Atheniense
também falou sobre o processo eletrônico nos tribunais. As honras são todas
da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que modificou e revolucionou a
Justiça para o mundo digital.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem em nosso País 70 milhões de
processos ativos, 2,8 milhões desses processos já são digitais, dos 92
tribunais há em cada um deles, pelo menos, 1 vara com trâmite totalmente
eletrônico em cada Estado e dos 700.000 advogados inscritos na OAB existem
pelo menos 40.000 advogados com certificação digital. Toda essa revolução
irá proporcionar uma desburocratização da Justiça, eliminando rotinas e atos
processuais procrastinatórios ao processo, o que na maioria das vezes
engessa o advogado e dificulta seu feedback com o cliente.

Com relação à certificação digital do advogado, tal procedimento já é
operado pela OAB desde outubro de 2008, cujo endereço do portal de registro
e vendas é www.oab.org.br/ac_oab/

Por meio da certificação digital, o advogado terá as seguintes vantagens:
poderá assinar e transmitir peças; acessar portais do Judiciário sem a
necessidade de cadastro presencial para obter senhas e futuramente receber
do portal de serviços da OAB intimações eletrônicas.

No campo extrajudicial, o advogado poderá ainda assinar procurações
eletronicamente, acessar o portal da Receita Federal para obtenção de cópias
de declarações de imposto de renda e demais certidões e ainda acessar e
efetuar serviços cartorários. Além da celeridade, o processo digital vai
gerar uma gigantesca economia de tempo, papel e principalmente de dinheiro
para toda a comunidade jurídica.

Pesquisas revelam que a advocacia, entre as 34 profissões listadas para
registro de endereços na internet brasileira, é a que maior número de
domínios ostenta: mais de 30%. Mas dispor de um domínio na rede é apenas um
passo.

Tanto é que uma das verdades sobre o processo digital se traduz no fato de
que a maioria dos profissionais da área do Direito ainda desconhece a
certificação digital. Sobretudo, o STJ e o STF já criaram portais para o
processo eletrônico com o intuito de substituir o papel, estimando que em 48
meses todos os autos que tramitarão ali serão digitais, forçando, assim, os
tribunais inferiores a agilizarem tal medida em suas estruturas.

Manuel Matos, palestrante do dia, integrante da ICP Brasil – Infraestrutura
de Chaves Públicas Brasileira, que é o ente governamental criado para
regulamentar e estabelecer os padrões técnicos e normativos para o uso da
Certificação Digital no Brasil, afirmou em sua explanação sobre a delicada
questão da exclusão digital e que “não existe nenhuma tecnologia no mundo
que tem 100% de acesso e que tal fato é cultural”.

De forma geral, se concluiu entre os palestrantes do Seminário Advocacia 2.0
que o processo eletrônico é um caminho sem volta e quanto mais rápido os
advogados se capacitarem menos sofreguidão terão nesta fase de transição.

Fonte: Diário da Manhã

Extraído do DNT - Direito e Novas Tecnologias _ Dr. Alexandre Atheniense

terça-feira, 6 de outubro de 2009

WINDOWS E OUTROS MS

STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.

O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.

Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.

Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.


Fonte: DNT - Alexandre Atheniense -