quarta-feira, 28 de abril de 2010

16ª C.CÍVIL TJMG-GOOGLE NÃO TEM QUE INDENIZAR

19/04/2010 - Google fornece apenas dados que possui

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu decisão favorável à Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas o endereço de IP (internet protocol), o nome, a data de nascimento, o e-mail e o país de acesso que o usuário responsável pela inserção do vídeo afirma serem os seus. Decisão liminar em 1ª Instância havia determinado que a Google fornecesse também dados como RG e CPF.

A CSD Engenharia solicitou à Justiça que a Google retirasse do Youtube um vídeo ofensivo à empresa e a fornecer os registros que tivesse do usuário responsável pela postagem do vídeo.

Na 1ª Instância, o juiz determinou que a Google, além de retirar o vídeo da rede, teria que fornecer “a identificação e qualificação completa e exauriante do usuário ‘80Virgílio’, sob pena de incidência de multa diária”.

A Google recorreu da decisão, alegando que os dados disponibilizados tais como “números de IP, sem dúvida, bastam para atender à pretensão da empresa no sentido de identificar o usuário ‘80Virgílio’ e são os únicos que a Google, na qualidade de provedora de hospedagem de conteúdo, possui em seus servidores e/ou banco de dados”.

O relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que a sentença determina “providência de maior extensão do que aquela pretendida pela CSD Engenharia”. Afirmou que “tal como qualquer empresa privada, não está obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” e que, como a Google não está obrigada a “armazenar dados tais como RG e CPF de seus usuários, não poderia ser judicialmente compelida a fornecê-los, sob pena de ser imposta a ela medida inexeqüível”.

Assim, reformou parcialmente a sentença da 1ª Instância e determinou que a Google forneça apenas “o endereço de IP e o que o usuário ‘80Virgílio’ no cadastro afirmou ser seu nome, data de nascimento, país de acesso, e e-mail”.

Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes acompanharam o voto do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
(31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br


Processo nº: 1.0024.09.691860-2/001

12ª C.CIVIL TJMG-GOOGLE TEM QUE INDENIZAR

16/04/2010 - Google terá que indenizar

Um padre que sofreu ofensa, em uma comunidade do Orkut, vai receber uma indenização, no valor de R$ 15 mil, da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento Orkut, mensagens com os dizeres: “Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante”. Por esse motivo, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A Google alega que não caberia a ela o dever de indenizar. E, sustenta que “as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas”. Afirma ainda que “a atividade da Google em relação ao Orkut limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas que anuem quando se cadastram no site”.

Mas, o juiz de 1ª Instância entendeu que houve danos morais e condenou a Google ao pagamento de R$ 15 mil para indenizar o padre pelos danos sofridos.

Também o relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.

O desembargador concluiu que as mensagens postadas foram ofensivas ao padre, “macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso na rede mundial de computadores”. E afirmou que “há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede”.

Desta forma, confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanham a decisão do relator.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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terça-feira, 27 de abril de 2010

GOOGLE E ORKUT NÃO ABSOLVIDOS

A 5ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul, negou indenização por abalo de crédito e dano moral a usuário da internet que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut – site de relacionamento de propriedade da Google Internet Ltda., por meio do qual os usuários podem criar páginas pessoais, armazenando informações e trocando mensagens eletrônicas instantaneamente.

O autor da ação ingressou com pedido de indenização em razão da criação no Orkut de perfil falso em seu nome, utilizado para a manutenção de diálogos difamatórios, publicação indevida de fotos suas, bem como a criação de uma comunidade com o ofensivo nome de “Eu Já Dei U C… Pru … (nome da pessoa ofendida)”. Em 1º Grau, ele obteve julgamento favorável ao recebimento de indenização no valor de R$ 10 mil, bem como a retirada da comunidade do site.

O Google recorreu da decisão alegando não ser responsável por atos praticados por usuários que desvirtuam os meios oferecidos pelo Orkut. Frisou ser apenas provedor do serviço de hospedagem na internet, limitando-se a disponibilizar o espaço virtual. Segundo a empresa, a natureza do funcionamento do Orkut impossibilita monitoramento ou fiscalização prévia de conteúdos. Assegurou, no entanto, exercer controle repressivo do site, por meio da remoção do conteúdo abusivo após denúncia ou notificação. Por essas razões, alegou a não comprovação de danos morais e, alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.

Apelação

No entendimento do relator da apelação no TJ, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, para que se pudesse falar em responsabilidade subjetiva, no caso em questão o réu deveria praticar culposamente o ato que causou o dano ou, tendo sido cientificado de que terceiro o fez, omitir-se de coibir a lesão, conforme preceituado no Art. 186 do Código Civil. O autor, no entanto, não apresentou prova de que tenha notificado o réu da ocorrência do evento danoso e esse tenha deixado de tomar medidas cabíveis para coibi-lo.

“Portanto, não há ilícito imputável ao réu uma vez que não restou minimamente comprovada sua culpa pelo evento danoso”, observou o relator. “Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa.”

O relator ressaltou ainda que o Orkut submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor enquanto relação de consumo, frisando que gratuidade não pode ser confundida com não-remuneração. “Enquanto a gratuidade diz respeito à ausência de contraprestação direta, de onerosidade para o consumidor do serviço, compreende-se o termo não-remuneração como a falta de qualquer rendimento ou ganho, inclusive de forma indireta”, esclareceu o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto.

Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

terça-feira, 20 de abril de 2010

GOOGLE NÃO É OBRIGADA ILIMITADAMENTE

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu decisão favorável à Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas o endereço de IP (internet protocol), o nome, a data de nascimento, o e-mail e o país de acesso que o usuário responsável pela inserção do vídeo afirma serem os seus. Decisão liminar em 1ª Instância havia determinado que a Google fornecesse também dados como RG e CPF.

A CSD Engenharia solicitou à Justiça que a Google retirasse do Youtube um vídeo ofensivo à empresa e a fornecer os registros que tivesse do usuário responsável pela postagem do vídeo.

Na 1ª Instância, o juiz determinou que a Google, além de retirar o vídeo da rede, teria que fornecer “a identificação e qualificação completa e exauriante do usuário ‘80Virgílio’, sob pena de incidência de multa diária”.

A Google recorreu da decisão, alegando que os dados disponibilizados tais como “números de IP, sem dúvida, bastam para atender à pretensão da empresa no sentido de identificar o usuário ‘80Virgílio’ e são os únicos que a Google, na qualidade de provedora de hospedagem de conteúdo, possui em seus servidores e/ou banco de dados”.

O relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que a sentença determina “providência de maior extensão do que aquela pretendida pela CSD Engenharia”. Afirmou que “tal como qualquer empresa privada, não está obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” e que, como a Google não está obrigada a “armazenar dados tais como RG e CPF de seus usuários, não poderia ser judicialmente compelida a fornecê-los, sob pena de ser imposta a ela medida inexeqüível”.

Assim, reformou parcialmente a sentença da 1ª Instância e determinou que a Google forneça apenas “o endereço de IP e o que o usuário ‘80Virgílio’ no cadastro afirmou ser seu nome, data de nascimento, país de acesso, e e-mail”.

Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes acompanharam o voto do relator.

Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

FALSIFICAÇÃO PROGRAMAS

Direitos autorais

STJ condena empresa que utilizou programa ilegal da Microsoft ao pagamento de dez vezes o valor de mercado do produto falsificado

O STJ reviu o valor de indenização pago à Microsoft Corporation pela empresa de engenharia brasileira Concretel Concreto de Edificações Ltda., que utilizou ilicitamente programas de computador da empresa americana. A 3ª turma do STJ fixou a condenação em dez vezes o valor de mercado dos programas contrafaceados. A Microsoft pedia uma condenação de três mil vezes o valor de cada produto falsificado.

Segundo a Microsoft, a lei dos direitos autorais (clique aqui) prevê multa de 20 salários mínimos para quem comercializa softwares de forma ilegal e uma reparação civil de três mil vezes o valor de mercado. A empresa de informática pedia reparação civil dos prejuízos morais e materiais sofridos, conforme previsão contida nas leis 9.609/98 (clique aqui) e 9.910/98 (clique aqui), e nos artigos 186 e 927 do CC de 2002 (clique aqui).

A defesa da empresa que utilizou os softwares sustentou, no entanto, que não houve a comercialização do produto. A Concretel apenas os utilizava sem a devida licença, na qualidade de consumidora final. Apesar de a empresa de engenharia ser condenada em primeiro grau ao pagamento de indenização equivalente a três mil vezes o valor dos softwares que utilizou indevidamente – como determina a lei de direitos autorais –, o TJ/RS reduziu o montante a uma vez o valor de mercado de cada um dos programas utilizados, ou seja, determinou apenas a restituição do que deveria ter sido pago caso os programas tivessem sido legalmente adquiridos.

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrigh, acredita que a Justiça deve desestimular a falsificação de programas de computador, mas considerou o pedido da Microsoft desproporcional. "Condenações em quantias surrealistas e desproporcionais fazem com que seja impossível ao infrator cumprir a obrigação de pagar a quantia que lhe foi imposta", assinalou.

A empresa de engenharia estaria condenada a pagar, no caso de aplicação literal da lei de direitos autorais, o montante de quase R$ 134,5 milhões. No entanto, tendo em vista que não ocorreu concorrência desleal, pois a Concretel não colocou à venda os softwares desenvolvidos pela Microsoft, a ministra considerou necessária a diminuição desse valor.

  • Processo Relacionado : Resp 1016087 – clique aqui.
    Fonte: Migalhas-20/04/2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

8º CertFórum-CERTIFICADO DIGITAL

A primeira etapa da 8ª edição do CertFórum terminou ontem em Belo Horizonte. Durante todo o dia foram 12 palestrantes discutindo sobre a Certificação Digital em diversos segmentos: governamental, contábil, fiscal, jurídico e cartorial.

Pela manhã, palestras com representantes do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), da Certsign e Serasa Experian falaram sobre a visão geral da Certificação Digital no Brasil. Ainda pela manhã, os participantes puderam ouvir os representantes do Departamento de Trânsito (Detran – MG) e do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão de MG sobre as ações da Certificação nas ações do governo.

As palestras do turno da tarde iniciaram com os representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacando as possibilidades de uso do Registro de Identidade Civil (Ric). A Certificação Digital nos trâmites contábil e fiscal foram ministradas pela Receita Federal, Prefeitura de Belo Horizonte e Secretaria de Estado da Fazenda.

A última mesa de palestras contou com a participação de Maurício Leonardo, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) falando sobre a certificação digital cartorial. O diretor de negócios da Prodemge, Nathan Lerman, que também participou da abertura do evento, ressaltou a importância de trazer o CertFórum para a capital mineira, já que o estado está investindo fortemente em todos os processos que agilizam o atendimento ao cidadão e reduzem o uso do papel.

Maurício Leonardo ressaltou em sua palestra a importância da internet nas rotinas cartorárias e afirmou que a certificação digital já é realidade no dia a dia de trabalho nos cartórios. O vice-presidente Anoreg reforçou que a classe é defensora do uso do meio eletrônico e que as práticas cartorárias virtuais possuem mais garantia e segurança com uso da certificação.

Minha palestra abordou a certificação digital no sistema jurídico. Mostrei aos participantes um panorama processual do Judiciário brasileiro e destaquei que a justiça não suportará trabalhar sem a certificação digital. Dados apurados recentemente com o CNJ, mostram Judiciário brasileiro tem hoje cerca de 70 milhões de processos ativos em papel e em formato eletrônico. Deste número, 3,3 milhões são de processos digitais. Ressaltei, ainda, as boas práticas do uso da certificação digital nos Tribunais como os Diários Judiciais Eletrônicos, o peticionamento eletrônico que hoje tem adesão de 90% dos Tribunais e alvará eletrônico. Acredito que o uso da certificação digital no sistema jurídico se torna extremamente necessário para agilizarmos a prestação jurisdicional e para tornarmos a prática processual mais ágil e eficiente.

A próxima etapa do CertFórum acontece no Rio de Janeiro dia 08 de maio.

Abaixo, compartilho com os leitores do blog DNT uma síntese de minha palestra no 8° CertFórum – etapa Belo Horizonte.

Fonte: DNT-Direito e Novas Tecnologias-Alexandre Atheniense

MARCO CIVIL DA INTERNET

Durante os próximos 45 dias, a sociedade poderá novamente opinar sobre o Marco Civil da Internet no Brasil, um conjunto de regras propostas para garantir direitos, determinar responsabilidades e orientar a atuação do Estado no ambiente virtual. A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça disponibiliza para debate, a partir de quinta-feira (8), uma versão preliminar do anteprojeto de lei no endereçohttp://culturadigital.br/marcocivil/ Por meio de comentários no blog, todos os internautas poderão comentar os artigos do anteprojeto e participar da construção de uma legislação brasileira sobre o uso da rede. Para contribuir é necessário apenas se cadastrar no Fórum da Cultura Digital, rede social mantida pelo Ministério da Cultura.

As proposições do Marco Civil estão organizadas em três temas centrais. O primeiro dispõe sobre garantias às liberdades e proteção aos direitos dos usuários; o segundo determina responsabilidades dos diversos atores que participam do uso da Internet; e, por fim, o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social.

No texto preliminar apresentado para debate aberto, esses temas são regulados em pouco mais de 30 artigos. Os dispositivos abordam de conceitos jurídicos tradicionais, como liberdade de expressão, privacidade e cidadania, a pontos específicos e polêmicos da cultura digital: direito de acesso, qualidade da conexão, tráfego de dados, guarda de registros e responsabilidade por conteúdos de terceiros.

“O objetivo final é facilitar a vida dos internautas. Mas queremos ouvir a sociedade por inteiro, do usuário ao provedor, e que todos avaliem nossas propostas e colaborem com sugestões. Sabemos das dificuldades e precisamos olhar para o Marco Civil das perspectivas mais variadas. Só assim o texto que for para votação no Congresso vai expressar a realidade de quem usa a Internet para os mais diversos fins”, explica o secretário de Assuntos Legislativos, Felipe de Paula.

Construção coletiva

O texto preliminar do anteprojeto é resultado da análise dos mais de 800 comentários recebidos na primeira fase do projeto, que aconteceu de 29 de outubro a 17 de dezembro de 2009, e teve uma média de 1.500 visitas diárias. Desde o início foi incentivada uma participação livre e criativa, que usasse a Internet a favor do debate público. Um bom exemplo foi o Observatório do Marco Civil – uma ferramenta de análise da discussão, feita por internautas que hackearam o blog.

Ao reabrir o debate, o Ministério da Justiça renova o seu compromisso com uma construção colaborativa de um projeto de lei, em vez do tradicional trabalho fechado de gabinete ou restrito a técnicos especializados. O modelo aberto aposta no reconhecimento e na valorização da participação da sociedade como caminho para entender juridicamente a diversidade da Internet. Por isso, a contribuição de cada pessoa, a partir de sua experiência individual com a rede, é fundamental para o sucesso do Marco Civil da Internet.

Quando for encerrada essa segunda fase de debate, que se inicia nesta quinta-feira, o texto provisório será reorganizado pela equipe gestora do projeto, composta por membros da SAL e do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Faculdade Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. A versão final do anteprojeto de lei deverá ser apresentada ao Congresso Nacional até o final de junho.

Lei para garantir liberdades

Para o chefe de gabinete da Secretaria, Guilherme de Almeida, a principal conquista e o maior desafio é fazer com que o Direito possa entender a rede mundial de computadores. “É importante expressar em um dispositivo legal o que hoje é apenas uma interpretação possível de normas que foram feitas antes da existência da Internet, que hoje traz toda uma pluralidade, criatividade e diversidade de possibilidades”.

No âmbito estatal, o Marco Civil pretende promover a criação de políticas públicas e orientar o trabalho de juízes e legisladores. Os internautas, que ganharão uma lei para afirmar suas liberdades, podem ficar mais tranquilos. “O usuário terá mais segurança na proteção e no exercício de seus direitos”, explica o gestor do projeto, Paulo Rená.

Fonte: DNT-Direito e Novas Tecnologias-Alexandre Atheniense

sexta-feira, 9 de abril de 2010

SEGURANÇA

7 pecados mortais de segurança em computação na nuvem

A cloud computing traz oportunidades, mas especialistas destacam a importância de analisar os riscos de segurança da plataforma.

Por IDG NEWS SERVICE

06 de abril de 2010 - 07h05
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Especialistas de segurança alertam que as organizações que estão aderindo àcomputação em nuvem podem conhecer termos familiares como multi-tenancy e virtualização, mas isso não significa que eles entendem tudo sobre como colocar aplicações na nuvem.

No mundo da cloud computing, essas tecnologias são integradas para criar uma nova classe de aplicativos com seu próprio pacote de regras de operações, afirma o diretor executivo da organização não-governamental, Cloud Security Alliance (CSA), Jim Reavis. O objetivo da CSA é promover as melhores práticas para uso da computação na nuvem.

“Essa é uma nova era na computação”, diz Reavis. Mesmo se tudo soa familiar, basta procurar um pouco mais para descobrir uma série de novos riscos. As organizações geralmente adotam a computação em nuvem com uma velocidade muito maior do que os profissionais de segurança recomendam, afirma Reavis. Uma abordagem pragmática é necessária. “Com uma abordagem baseada no risco para a compreensão de riscos reais e práticas atenuantes, podemos adotar a nuvem de forma segura”.

A CSA, em colaboração com a HP, fez uma listagem do que chamam de sete pecados mortais da segurança na nuvem. A pesquisa é baseada em informações de especialistas de segurança de 29 empresas, provedores de tecnologia e companhias de consultoria.

1- Perda de dados ou vazamento
Não há um nível de controle de segurança aceitável na nuvem, segundo Reavis. Alguns aplicativos podem deixar dados vazarem como resultado de um controle de API, geração de chaves, armazenamento ou gestão fracos. Além disso, políticas de destruição de dados podem estar ausentes.

2- Vulnerabilidades de tecnologias compartilhadas
Na nuvem, uma única configuração errada pode ser duplicada em um ambiente no qual vários servidores virtuais compartilham essa informação. A organização deve aplicar acordos de nível de serviço (SLAs) para o gerenciamento de atualizações e as melhores práticas para a rede e configuração do servidor.

3- Internos maliciosos
O nível de verificações que os provedores da nuvem realizam em uma equipe pode variar de acordo com o controle de acesso ao datacenter estabelecido pela empresa, segundo Reavis. “Muito deles fazem um bom trabalho, mas é desigual”, completou. A recomendação é realizar uma avaliação de fornecedores e definir um nível de seleção de funcionários.

4- Desvios de tráfego, contas e serviços
Muitos dados, aplicativos e recursos são concentrados na nuvem. Sem autenticação segura, um intruso pode acessar uma conta de usuário e obter tudo o que estiver na máquina virtual daquele cliente, afirma Reavis. Para evitar isso, o ideal é monitorar proativamente ameaças de autenticação.

5- Interfaces inseguras de programação de aplicativos
É importante ver a nuvem como uma nova plataforma e não apenas como terceirização quando se trata de desenvolvimento de aplicativos. Deve existir um processo de investigação relacionado aos ciclos de aplicações, no qual o desenvolvedor entende e aplica certas orientações para controles de autenticação, acesso e criptografia.

6- Abuso da computação em nuvem
Usuários mal intencionados estão cada vez mais preparados, segundo Reavis. Registros indicam que crackers estão aplicando novas ameaças rapidamente, além da habilidade de se adaptar ao tamanho da nuvem. E tudo que é preciso é um cartão de crédito.

7- Perfil de risco desconhecido
A questão da transparência continua preocupando os provedores de nuvem. Usuários de contas interagem apenas com a interface final e não sabem muito sobre as plataformas ou níveis de segurança que os provedores estão empregando, afirma Reavis.

O chefe de tecnologia de segurança na nuvem da HP, Archie Reed, tem o cuidado de observar que a lista dos sete pecados mortais da segurança na nuvem não é abrangente, mas de alto nível. “Deve servir como uma aproximação, mas não definir as questões de segurança”, afirmou Reed.