terça-feira, 13 de abril de 2010

8º CertFórum-CERTIFICADO DIGITAL

A primeira etapa da 8ª edição do CertFórum terminou ontem em Belo Horizonte. Durante todo o dia foram 12 palestrantes discutindo sobre a Certificação Digital em diversos segmentos: governamental, contábil, fiscal, jurídico e cartorial.

Pela manhã, palestras com representantes do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), da Certsign e Serasa Experian falaram sobre a visão geral da Certificação Digital no Brasil. Ainda pela manhã, os participantes puderam ouvir os representantes do Departamento de Trânsito (Detran – MG) e do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão de MG sobre as ações da Certificação nas ações do governo.

As palestras do turno da tarde iniciaram com os representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacando as possibilidades de uso do Registro de Identidade Civil (Ric). A Certificação Digital nos trâmites contábil e fiscal foram ministradas pela Receita Federal, Prefeitura de Belo Horizonte e Secretaria de Estado da Fazenda.

A última mesa de palestras contou com a participação de Maurício Leonardo, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) falando sobre a certificação digital cartorial. O diretor de negócios da Prodemge, Nathan Lerman, que também participou da abertura do evento, ressaltou a importância de trazer o CertFórum para a capital mineira, já que o estado está investindo fortemente em todos os processos que agilizam o atendimento ao cidadão e reduzem o uso do papel.

Maurício Leonardo ressaltou em sua palestra a importância da internet nas rotinas cartorárias e afirmou que a certificação digital já é realidade no dia a dia de trabalho nos cartórios. O vice-presidente Anoreg reforçou que a classe é defensora do uso do meio eletrônico e que as práticas cartorárias virtuais possuem mais garantia e segurança com uso da certificação.

Minha palestra abordou a certificação digital no sistema jurídico. Mostrei aos participantes um panorama processual do Judiciário brasileiro e destaquei que a justiça não suportará trabalhar sem a certificação digital. Dados apurados recentemente com o CNJ, mostram Judiciário brasileiro tem hoje cerca de 70 milhões de processos ativos em papel e em formato eletrônico. Deste número, 3,3 milhões são de processos digitais. Ressaltei, ainda, as boas práticas do uso da certificação digital nos Tribunais como os Diários Judiciais Eletrônicos, o peticionamento eletrônico que hoje tem adesão de 90% dos Tribunais e alvará eletrônico. Acredito que o uso da certificação digital no sistema jurídico se torna extremamente necessário para agilizarmos a prestação jurisdicional e para tornarmos a prática processual mais ágil e eficiente.

A próxima etapa do CertFórum acontece no Rio de Janeiro dia 08 de maio.

Abaixo, compartilho com os leitores do blog DNT uma síntese de minha palestra no 8° CertFórum – etapa Belo Horizonte.

Fonte: DNT-Direito e Novas Tecnologias-Alexandre Atheniense

MARCO CIVIL DA INTERNET

Durante os próximos 45 dias, a sociedade poderá novamente opinar sobre o Marco Civil da Internet no Brasil, um conjunto de regras propostas para garantir direitos, determinar responsabilidades e orientar a atuação do Estado no ambiente virtual. A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça disponibiliza para debate, a partir de quinta-feira (8), uma versão preliminar do anteprojeto de lei no endereçohttp://culturadigital.br/marcocivil/ Por meio de comentários no blog, todos os internautas poderão comentar os artigos do anteprojeto e participar da construção de uma legislação brasileira sobre o uso da rede. Para contribuir é necessário apenas se cadastrar no Fórum da Cultura Digital, rede social mantida pelo Ministério da Cultura.

As proposições do Marco Civil estão organizadas em três temas centrais. O primeiro dispõe sobre garantias às liberdades e proteção aos direitos dos usuários; o segundo determina responsabilidades dos diversos atores que participam do uso da Internet; e, por fim, o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social.

No texto preliminar apresentado para debate aberto, esses temas são regulados em pouco mais de 30 artigos. Os dispositivos abordam de conceitos jurídicos tradicionais, como liberdade de expressão, privacidade e cidadania, a pontos específicos e polêmicos da cultura digital: direito de acesso, qualidade da conexão, tráfego de dados, guarda de registros e responsabilidade por conteúdos de terceiros.

“O objetivo final é facilitar a vida dos internautas. Mas queremos ouvir a sociedade por inteiro, do usuário ao provedor, e que todos avaliem nossas propostas e colaborem com sugestões. Sabemos das dificuldades e precisamos olhar para o Marco Civil das perspectivas mais variadas. Só assim o texto que for para votação no Congresso vai expressar a realidade de quem usa a Internet para os mais diversos fins”, explica o secretário de Assuntos Legislativos, Felipe de Paula.

Construção coletiva

O texto preliminar do anteprojeto é resultado da análise dos mais de 800 comentários recebidos na primeira fase do projeto, que aconteceu de 29 de outubro a 17 de dezembro de 2009, e teve uma média de 1.500 visitas diárias. Desde o início foi incentivada uma participação livre e criativa, que usasse a Internet a favor do debate público. Um bom exemplo foi o Observatório do Marco Civil – uma ferramenta de análise da discussão, feita por internautas que hackearam o blog.

Ao reabrir o debate, o Ministério da Justiça renova o seu compromisso com uma construção colaborativa de um projeto de lei, em vez do tradicional trabalho fechado de gabinete ou restrito a técnicos especializados. O modelo aberto aposta no reconhecimento e na valorização da participação da sociedade como caminho para entender juridicamente a diversidade da Internet. Por isso, a contribuição de cada pessoa, a partir de sua experiência individual com a rede, é fundamental para o sucesso do Marco Civil da Internet.

Quando for encerrada essa segunda fase de debate, que se inicia nesta quinta-feira, o texto provisório será reorganizado pela equipe gestora do projeto, composta por membros da SAL e do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Faculdade Getúlio Vargas do Rio de Janeiro. A versão final do anteprojeto de lei deverá ser apresentada ao Congresso Nacional até o final de junho.

Lei para garantir liberdades

Para o chefe de gabinete da Secretaria, Guilherme de Almeida, a principal conquista e o maior desafio é fazer com que o Direito possa entender a rede mundial de computadores. “É importante expressar em um dispositivo legal o que hoje é apenas uma interpretação possível de normas que foram feitas antes da existência da Internet, que hoje traz toda uma pluralidade, criatividade e diversidade de possibilidades”.

No âmbito estatal, o Marco Civil pretende promover a criação de políticas públicas e orientar o trabalho de juízes e legisladores. Os internautas, que ganharão uma lei para afirmar suas liberdades, podem ficar mais tranquilos. “O usuário terá mais segurança na proteção e no exercício de seus direitos”, explica o gestor do projeto, Paulo Rená.

Fonte: DNT-Direito e Novas Tecnologias-Alexandre Atheniense

sexta-feira, 9 de abril de 2010

SEGURANÇA

7 pecados mortais de segurança em computação na nuvem

A cloud computing traz oportunidades, mas especialistas destacam a importância de analisar os riscos de segurança da plataforma.

Por IDG NEWS SERVICE

06 de abril de 2010 - 07h05
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Especialistas de segurança alertam que as organizações que estão aderindo àcomputação em nuvem podem conhecer termos familiares como multi-tenancy e virtualização, mas isso não significa que eles entendem tudo sobre como colocar aplicações na nuvem.

No mundo da cloud computing, essas tecnologias são integradas para criar uma nova classe de aplicativos com seu próprio pacote de regras de operações, afirma o diretor executivo da organização não-governamental, Cloud Security Alliance (CSA), Jim Reavis. O objetivo da CSA é promover as melhores práticas para uso da computação na nuvem.

“Essa é uma nova era na computação”, diz Reavis. Mesmo se tudo soa familiar, basta procurar um pouco mais para descobrir uma série de novos riscos. As organizações geralmente adotam a computação em nuvem com uma velocidade muito maior do que os profissionais de segurança recomendam, afirma Reavis. Uma abordagem pragmática é necessária. “Com uma abordagem baseada no risco para a compreensão de riscos reais e práticas atenuantes, podemos adotar a nuvem de forma segura”.

A CSA, em colaboração com a HP, fez uma listagem do que chamam de sete pecados mortais da segurança na nuvem. A pesquisa é baseada em informações de especialistas de segurança de 29 empresas, provedores de tecnologia e companhias de consultoria.

1- Perda de dados ou vazamento
Não há um nível de controle de segurança aceitável na nuvem, segundo Reavis. Alguns aplicativos podem deixar dados vazarem como resultado de um controle de API, geração de chaves, armazenamento ou gestão fracos. Além disso, políticas de destruição de dados podem estar ausentes.

2- Vulnerabilidades de tecnologias compartilhadas
Na nuvem, uma única configuração errada pode ser duplicada em um ambiente no qual vários servidores virtuais compartilham essa informação. A organização deve aplicar acordos de nível de serviço (SLAs) para o gerenciamento de atualizações e as melhores práticas para a rede e configuração do servidor.

3- Internos maliciosos
O nível de verificações que os provedores da nuvem realizam em uma equipe pode variar de acordo com o controle de acesso ao datacenter estabelecido pela empresa, segundo Reavis. “Muito deles fazem um bom trabalho, mas é desigual”, completou. A recomendação é realizar uma avaliação de fornecedores e definir um nível de seleção de funcionários.

4- Desvios de tráfego, contas e serviços
Muitos dados, aplicativos e recursos são concentrados na nuvem. Sem autenticação segura, um intruso pode acessar uma conta de usuário e obter tudo o que estiver na máquina virtual daquele cliente, afirma Reavis. Para evitar isso, o ideal é monitorar proativamente ameaças de autenticação.

5- Interfaces inseguras de programação de aplicativos
É importante ver a nuvem como uma nova plataforma e não apenas como terceirização quando se trata de desenvolvimento de aplicativos. Deve existir um processo de investigação relacionado aos ciclos de aplicações, no qual o desenvolvedor entende e aplica certas orientações para controles de autenticação, acesso e criptografia.

6- Abuso da computação em nuvem
Usuários mal intencionados estão cada vez mais preparados, segundo Reavis. Registros indicam que crackers estão aplicando novas ameaças rapidamente, além da habilidade de se adaptar ao tamanho da nuvem. E tudo que é preciso é um cartão de crédito.

7- Perfil de risco desconhecido
A questão da transparência continua preocupando os provedores de nuvem. Usuários de contas interagem apenas com a interface final e não sabem muito sobre as plataformas ou níveis de segurança que os provedores estão empregando, afirma Reavis.

O chefe de tecnologia de segurança na nuvem da HP, Archie Reed, tem o cuidado de observar que a lista dos sete pecados mortais da segurança na nuvem não é abrangente, mas de alto nível. “Deve servir como uma aproximação, mas não definir as questões de segurança”, afirmou Reed.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

O PROCESSO ELETRÔNICO E A NOVA ESCRITA

Bem-vindos ao novo processo: pacto por uma nova escrita forense

(02.12.09)

Por Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,
juiz federal em Porto Alegre.


O Judiciário está chegando à era digital. Primeiro foi a Lei nº 11.419/2006, que permitiu o processo eletrônico. Depois foi a Meta 10 do CNJ, que programou essa novidade para as varas do País. Agora é a Justiça Federal, que pretende acabar com o papel. A partir de 2010, os novos processos serão eletrônicos. O e-proc2 está a caminho.

As mudanças serão profundas. A implantação do processo eletrônico transformará a maneira como pensamos e o jeito como trabalhamos. Modificará também nossa relação com o direito e com o processo.

A revolução não será feita pelos tribunais nem pelos conselhos de justiça. Será feita por nós, operários do processo, que vamos escrever textos e praticar atos processuais no meio eletrônico. Teremos à disposição ferramenta promissora, que pode melhorar nossa relação com o processo e acelerar a prestação jurisdicional. Basta aproveitar este momento para adaptar nossa escrita e teremos o processo eletrônico como aliado.

Mas apenas boa vontade não será suficiente. Precisaremos também nos ajustar à tela do computador. Afinal, estamos acostumados a ler e escrever em papel. Se não adaptarmos nossos textos, será difícil trabalhar com autos digitais. Se não mudarmos nossos hábitos de escrita e leitura, pagaremos um preço caro: além de ultrapassados (subaproveitamento da nova ferramenta), ficaremos doentes (movimentos repetitivos e problemas de visão). Se não nos ajustarmos à tela do computador, sobreviveremos como escravos do processo eletrônico: trabalhando mais e produzindo menos.

Para evitar isso, precisamos descobrir uma nova forma de escrita, diferente daquela usada na comunicação forense tradicional. Não importa quem produza o texto: juízes, advogados, servidores, precisamos todos pactuar pela melhoria da escrita. Precisamos todos escrever pensando em poupar tempo e diminuir o esforço do leitor frente à tela.

Os caminhos da nova escrita ainda precisam ser trilhados. Por exemplo, ajustar petições e decisões para leitura na tela do computador. Usar estratégias que facilitem a leitura e compreensão dos textos forenses. Empregar recursos gráficos, imagens, títulos, tabelas, sumários, tópicos frasais, que orientem durante a leitura no computador.

Também trabalhar a estrutura e os argumentos do texto. Planejar e revisar antes de tornar o texto definitivo. Escrever com economia e simplicidade. Em suma, escrever pensando no leitor que estará indefeso diante da tela do computador.

Muito tem que ser feito. O primeiro passo é perceber que a escrita forense usada desde os tempos da máquina de escrever não é mais eficiente. O próximo passo é perceber que o e-proc2 nos dá oportunidade para descobrir novos caminhos.

Devemos aproveitá-lo: façamos uma limonada com os limões que ganhamos com a implantação urgente do processo eletrônico. Uma limonada que mate nossa sede de justiça. Que permita trabalho eficiente. Que preserve nossa saúde.

(*) E-mail : candidoleal@jfrs.gov.br

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[1] www.jfrs.jus.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=21958

Fonte: Espaço Vital

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

FALTA DE GESTÃO E MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO

Má administração de tribunais prejudica Judiciário

A má gestão de recursos nos tribunais é a principal causa da morosidade da Justiça no Brasil. É o que apontou a pesquisa Justiça em Números — Novos Ângulos, feita pela professora Maria Tereza Sadek a pedido da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). “Carga de trabalho, falta de computadores, número de juízes, orçamento. Nada disso é um problema para o Judiciário. O grande problema está na gestão de recursos”, afirmou ela.

A conclusão veio a partir de um estudo mais aprofundado que cruza a série histórica do Justiça em Números, divulgada pelo CNJ, com índices econômicos e sociais. Destes dados, não foi possível tirar conclusões muito diferentes das já conhecidas. Por isso, constatou-se que o problema está na administração dos tribunais.

A má administração do orçamento é mostrada pelos números, de acordo com Maria Teresa. Os gastos com pessoal são a maior porcentagem vista pela pesquisa, mantendo uma média de 80% nos estados. A taxa aumenta para 90% nos grupos dos estados com maior IDH. Para a estudiosa, o número mostra que os tribunais deixam de lado os outros setores, como informatização, apesar de haver disparidades mesmo entre os estados de um mesmo grupo. A Bahia, entre os estados com menor IDH, por exemplo, se destaca pela redução destes gastos entre os anos de 2004 e 2008: de 90% para 55%. A média do grupo ultrapassa os 80%.

Para Maria Tereza Sadek, é possível revolucionar a gestão com o mesmo orçamento. Concorda com ela, Gervásio dos Santos, coordenador da campanhaGestão Democrática do Poder Judiciário, da AMB. Ele afirma que os orçamentos são escassos, mas podem ser muito mais bem aproveitados. Segundo ele, hoje o planejamento é feito por técnicos que não têm uma ampla visão da realidade do estado. “Não adianta nada, por exemplo, abrigar o tribunal em uma maravilhosa estrutura, se as varas são esquecidas. Muitas vezes, vale mais investir em veículos que possam levar a Justiça a mais pessoas do que gastar com pessoal”. Ele levantou o exemplo do Maranhão que concentrou 60% na cúpula do Judiciário dos estados e a a segunda instância julga apenas 6% dos processos.

“É difícil para os juízes entenderem que eles têm meta, objetivos a cumprir. O Judiciário funciona hoje da mesma maneira que funcionava há 100 anos”, segundo Maria Tereza. A professora lembra que a Justiça foi criada em uma demanda baixa e com juízes supervalorizados. “A única preocupação do juiz era decidir, mas hoje ele deve aceitar que é preciso incorporar em seu trabalho a gestão de materiais, pessoal e processos”.

Para o presidente da AMB, Mozart Valadares, um pouco dessa culpa se atribui a formação exclusivamente jurídica dos juízes brasileiros. “Dentro do plano de gestão, estamos sugerindo que seja criada uma disciplina nas universidades e cursos que qualificam o profissional nesse sentido”, explica. Por base no resultado da pesquisa, a AMB abre hoje um Congresso que terá como tema principal a revolução na gestão dos tribunais. O evento é o início de um programa que prevê cursos presenciais e à distância que pretendem capacitar os juízes a identificarem os problemas de cada unidade.

A falta de continuidade da gestão dos tribunais, que é de dois anos também é vista como um agravante pelo grupo de estudo. O CNJ acabou de publicar uma resolução neste sentido, com regras para grupos focados na fase de transição das chefias.

Índices econômicos
A pesquisa constatou que quanto maior o valor do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano e do PIB (Produto Interno Bruto), maiores são também o número e juízes, os valores gastos e também de casos novos e da carga de trabalho. Constatou-se que quanto maior a movimentação econômica, as condições de renda e educação, mais a população recorre à Justiça. O estudo se concentrou na Justiça Estadual, que recebe 76% dos processos.

Prestação de Justiça X Desenvolvimento Humano - tabela - Jeferson Heroico

A discrepância dos números entre os estados demonstra apenas a falta de uniformidade na gestão dos tribunais. No grupo de IDH baixo, por exemplo, a média é de 5 mil casos novos por 100 mil habitantes. Mas o número é puxado pelo Acre que acumulou mais de 10 mil novos processos, muito por conta do grande número de casos que ingressam nos Juizados Especiais. Entre os estados com índice de IDH considerado alto, quem se destaca é o Distrito Federal. O estado gasta 97% do seu orçamento com pessoal. De acordo com Maria Tereza, o Distrito Federal goza de um alto orçamento e, por isso, o número.

Ao comparar a taxa de analfabetismo, a discrepância de dados continua. Por isso, a professora informa que a pesquisa "não conseguiu enxergar uma relação entre desigualdade social e ingressos de casos novos”. Segundo o ranking criado, quanto menor o grau de analfabetismo, maior é o número de casos novos. Os estados que menos acionam a Justiça são o Pará, o Ceará, Alagoas e Piauí. Mas a conclusão se perde ao constatar que o Pará que tem uma alta taxa de analfabetismo (12%) tem baixo número de processos.

Segundo Maria Tereza, é importante lembrar que a análise dos dados foi prejudicada pelos fatos de os tribunais não terem dado baixa a 5 milhões de processos que já foram julgados.

Esforços concentrados
De acordo com o grupo, os esforços do CNJ estão no caminho correto. As 10 metas estabelecidas forçam os tribunais a melhorarem a sua gestão. “Todo mundo dá destaque para a Meta 2, que pretende julgar processos acumulados, mas pouco a imprensa se dá conta das metas que prevêem a informatização total da Justiça até o fim de 2010”, explica Gervásio dos Santos, coordenador da campanha.

“Eu trabalho desde 1990 estudando o Judiciário e nunca vi iniciativas como as do CNJ, que está publicando resoluções e dando metas que obrigam o Judiciário a se modernizar. É também inédito ter desembargadores e juízes afastados”, afirma Maria Tereza. Na visão dela, outra grande evolução é uma Associação de classe se preocupar em estudar mais profundamente as causas da má imagem da Justiça na ótica da população.

FABIANA SCHIAVON é repórter da revista Consultor Jurídico.

    terça-feira, 13 de outubro de 2009

    ADVOGADO 2.0

    O advogado acorda e antes mesmo de escovar os dentes e tomar seu
    café-da-manhã pega seu smartphone, checa seus e-mails e verifica seus
    possíveis prazos por meio de uma agenda acessada pelo sistema “cloud
    computing” – computação nas nuvens. Na sequência, sai de casa, chega ao
    escritório e tem uma consulta marcada pelo skype com um cliente de outro
    Estado e até de outro País. Antes de ir para o almoço alimenta seu blog,
    verifica alguma mensagem recebida pelo messenger, monitora o que estão
    dizendo a seu respeito no Twitter e em seguida publica as fotos que tirou no
    final de semana no seu facebook.

    Atenção! Se você, advogado, utiliza algumas das ferramentas acima citadas e
    ainda outras que gravitam nessa nova geração eletrônica, você faz parte da
    geração 2.0, sites 2.0, enfim Advocacia 2.0. Além dos sites tradicionais de
    busca, a internet hoje está cheia de inúmeras ferramentas que podem
    facilitar a vida do advogado, com informações precisas, retroalimentadas por
    redes sociais, blogs e demais aplicativos. Nesse sentido, foi que o advogado
    Alexandre Atheniense, especialista em informática jurídica e presidente da
    Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, apresentou
    no dia 28 de agosto, aos participantes do Seminário Advocacia 2.0 em São
    Paulo, novas noções sobre a internet.

    “Cloud computing”, ou seja, computação nas nuvens, foi um dos termos mais
    utilizados pelo ilustre palestrante e significa uma nova maneira de utilizar
    seu computador. Esse sistema permite ao internauta armazenar, acessar e
    compartilhar suas informações através da web, sem depender do disco rígido
    de um computador ou de qualquer espaço físico. A maioria desses sites na web
    são encontrados e baixados por meio do site de buscas “google”. Alguns
    exemplos de sites 2.0: google alerts, site onde qualquer pessoa cadastra seu
    e-mail e o nome de pessoa física ou jurídica que quer monitorar, ou seja,
    todos os dias a pessoa receberá em seu e-mail tudo aquilo que está sendo
    veiculado na web; google calendar, agendamento eletrônico de prazos,
    compromissos, com possibilidades de compartilhar a agenda de todos os
    colaboradores de um escritório on line, permite ainda o desenvolvimento de
    uma cultura colaborativa; igoogle – ferramenta que permite agrupar vários
    aplicativos em uma só tela e o google apps, aplicativos úteis às empresas
    para mover seus conteúdos para a nuvem. O advogado Alexandre Atheniense
    também falou sobre o processo eletrônico nos tribunais. As honras são todas
    da Lei 11.419 de 19 de dezembro de 2006, que modificou e revolucionou a
    Justiça para o mundo digital.

    Segundo o Conselho Nacional de Justiça, existem em nosso País 70 milhões de
    processos ativos, 2,8 milhões desses processos já são digitais, dos 92
    tribunais há em cada um deles, pelo menos, 1 vara com trâmite totalmente
    eletrônico em cada Estado e dos 700.000 advogados inscritos na OAB existem
    pelo menos 40.000 advogados com certificação digital. Toda essa revolução
    irá proporcionar uma desburocratização da Justiça, eliminando rotinas e atos
    processuais procrastinatórios ao processo, o que na maioria das vezes
    engessa o advogado e dificulta seu feedback com o cliente.

    Com relação à certificação digital do advogado, tal procedimento já é
    operado pela OAB desde outubro de 2008, cujo endereço do portal de registro
    e vendas é www.oab.org.br/ac_oab/

    Por meio da certificação digital, o advogado terá as seguintes vantagens:
    poderá assinar e transmitir peças; acessar portais do Judiciário sem a
    necessidade de cadastro presencial para obter senhas e futuramente receber
    do portal de serviços da OAB intimações eletrônicas.

    No campo extrajudicial, o advogado poderá ainda assinar procurações
    eletronicamente, acessar o portal da Receita Federal para obtenção de cópias
    de declarações de imposto de renda e demais certidões e ainda acessar e
    efetuar serviços cartorários. Além da celeridade, o processo digital vai
    gerar uma gigantesca economia de tempo, papel e principalmente de dinheiro
    para toda a comunidade jurídica.

    Pesquisas revelam que a advocacia, entre as 34 profissões listadas para
    registro de endereços na internet brasileira, é a que maior número de
    domínios ostenta: mais de 30%. Mas dispor de um domínio na rede é apenas um
    passo.

    Tanto é que uma das verdades sobre o processo digital se traduz no fato de
    que a maioria dos profissionais da área do Direito ainda desconhece a
    certificação digital. Sobretudo, o STJ e o STF já criaram portais para o
    processo eletrônico com o intuito de substituir o papel, estimando que em 48
    meses todos os autos que tramitarão ali serão digitais, forçando, assim, os
    tribunais inferiores a agilizarem tal medida em suas estruturas.

    Manuel Matos, palestrante do dia, integrante da ICP Brasil – Infraestrutura
    de Chaves Públicas Brasileira, que é o ente governamental criado para
    regulamentar e estabelecer os padrões técnicos e normativos para o uso da
    Certificação Digital no Brasil, afirmou em sua explanação sobre a delicada
    questão da exclusão digital e que “não existe nenhuma tecnologia no mundo
    que tem 100% de acesso e que tal fato é cultural”.

    De forma geral, se concluiu entre os palestrantes do Seminário Advocacia 2.0
    que o processo eletrônico é um caminho sem volta e quanto mais rápido os
    advogados se capacitarem menos sofreguidão terão nesta fase de transição.

    Fonte: Diário da Manhã

    Extraído do DNT - Direito e Novas Tecnologias _ Dr. Alexandre Atheniense

    terça-feira, 6 de outubro de 2009

    WINDOWS E OUTROS MS

    STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

    O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.

    O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.

    O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.

    Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.

    Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.

    Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.


    Fonte: DNT - Alexandre Atheniense -