terça-feira, 11 de maio de 2010

TERMO COOPERAÇÃO CONTRA CRIMES DIGITAIS

Representantes do MPMG, Safernet e PontoBR assinam o termo

Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Safernet Brasil e Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR assinaram o TCT

Foi assinado no início da tarde desta sexta-feira, 7 de maio, na Procuradoria-Geral de Justiça, um Termo de Cooperação Técnica (TCT) que, segundo o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, irá potencializar o trabalho no combate aos crimes praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). Trata-se de uma parceria estabelecida entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Safernet do Brasil e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR). Estiveram presentes à cerimônia o procurador-geral de Justiça; o presidente da Safernet, Thiago Tavares Nunes de Oliveira; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado e de Investigação Criminal, André Estevão Ubaldino Pereira; o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Gregório Assagra de Almeida; e a coordenadora da Promotoria Estadual de Crimes Cibernéticos, Vanessa Fusco Nogueira Simões.

Os principais objetivos do TCT são: centralização do recebimento, processamento, encaminhamento e acompanhamento on-line de notícias de crimes contra os direitos humanos praticados com o uso da rede mundial de computadores – Internet – no Brasil; integração da Procuradoria-Geral de Justiça ao sistema centralizado de recebimento, processamento e encaminhamento de denúncias desenvolvido e mantido pela Safernet; intercâmbio e disponibilização de tecnologias para serem gratuitamente utilizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça; desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para o treinamento de recursos humanos, editoração e publicação; planejamento e desenvolvimento institucional abrangendo as áreas de pesquisa, ensino e extensão, com o intuito de debater e assegurar as efetivas proteção e promoção dos direitos humanos na sociedade da informação.

O procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, destacou a importância da parceira estabelecida e disse que o trabalho realizado pela promotora de Justiça Vanessa Fusco de Oliveira – que coordena a única Promotoria de Justiça do Brasil dedicada exclusivamente a combater os crimes praticados pela Internet – foi potencializado com assinatura do Termo de Cooperação Técnica. “É muito importante saber que temos à disposição mais um canal, uma ferramenta que trará ganho ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Minas”, destacou Alceu Torres.

Segundo o presidente da Safernet, “a parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é mais um avanço em relação à intenção de integrar os Ministérios Públicos Estaduais – Rio de Janeiro e Paraíba já fazem parte – à Central Nacional de Denúncias, que contém informações acerca das 300 mil páginas denunciadas nos últimos cinco anos por supostamente conterem indícios de crimes relacionados aos direitos humanos, como, por exemplo, pornografia infantil, assédio e aliciamento online e crimes de ódio e discriminação”.

Ainda de acordo com Thiago Tavares Nunes, “o TCT permitirá que o Ministério Público mineiro tenha acesso a um valioso banco de dados, o que consequentemente, proporcionará à Instituição maior celeridade na realização do trabalho no combate aos crimes praticados na internet.”

Da mesma forma que as instituições se empenham para aperfeiçoar o trabalho no combate aos crimes praticados pela internet, as pessoas que cometem ilícitos pela da rede mundial de computadores também desenvolvem novos meios para fugir dessa fiscalização e repressão. Para Thiago Tavares, as pesquisas e o desenvolvimento de novas ferramentas – linha seguida pela Safernet – são importantes para propiciar às autoridades brasileiras subsídios que possam ser utilizados no combate aos crimes praticados pela Internet. “Colocamos as ferramentas à disposição sem nenhum ônus para que as autoridades acompanhem a evolução tecnológica e o modus operandi das pessoas e quadrilhas na internet. Promovemos ainda cursos regulares de capacitação e treinamento das autoridades”, destaca o presidente da Safernet.

Mais sobre a Safernet em: www.safernet.org.br.

Fonte:DNT-Alexandre Atheniense

CRIMES DIGITAIS NAS REDES SOCIAIS

Os 2,3 milhões de fãs que o cantor Justin Timberlake cultiva no Facebook costumam acessar sua página pessoal para acompanhar o dia a dia do músico pop americano. No site, eles visitam o perfil do artista, clicam em músicas, entrevistas e qualquer tipo de curiosidade sobre o ídolo. No mês passado, muitos deles caíram numa armadilha ao clicar em um dos links divulgados na página de Timberlake: o endereço eletrônico carregava um vírus, uma praga virtual que vinha contaminando computadores em velocidade meteórica.

Fãs e artista foram vítimas de um golpe que, segundo John McCormack, executivo-chefe da Websense, especializada em filtros de conteúdo para a web, vai se tornar cada vez mais letal. Gradativamente, o crime eletrônico, que sempre aterrorizou usuários ao encontrar brechas no e-mail – serviço que continua a ser o mais popular da internet -, tem migrado para redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter. Não é difícil entender por que.

O crescimento do número de usuários das redes sociais é avassalador. Ninguém quer ficar fora dos sites de relacionamento – e isso inclui os golpistas da internet. “O que o criminoso quer é atingir, da forma mais fácil, o maior número possível de usuários”, comenta Paulo Vendramini, diretor de engenharia de sistemas para a América Latina da Symantec , especializada em sistemas de segurança. “As redes sociais se tornaram um prato cheio [para as fraudes].”

Embora os golpes digitais estejam cada vez mais sofisticados, a realidade é que eles não mudaram muito de perfil ao migrar para os sites de relacionamento. A grande maioria dos crimes ainda requer que o usuário, por falta de atenção ou informação, clique em um link. O problema é que, a despeito dos alertas cada vez mais comuns, muita gente ainda cai na armadilha.

Recentemente, a empresa de segurança digital Check Point fez um teste para medir os riscos das redes sociais. De forma aleatória, selecionou uma amostra de usuários do Facebook para simular um ataque de “phishing”. A técnica consiste em convidar o usuário a acessar uma página falsa – por vezes, imitando um site autêntico -, para roubar informações confidenciais.

Depois de criar um perfil falso e anônimo no Facebook, a empresa distribuiu um e-mail com uma frase comum nas mensagens de spam ou lixo eletrônico: “Venha ver minhas fotos mais recentes”. O resultado mostrou que dos 200 usuários do Facebook que receberam a mensagem, 71 clicaram no endereço. Isto é, mais de um terço das pessoas tentaram acessar a página, sem ter a menor ideia do que se tratava o link ou de quem era o remetente.

O Brasil, em especial, tem uma combinação explosiva nesse campo. O país é um dos líderes globais em tentativas de golpe eletrônico de todo tipo, principalmente os de motivação financeira. É também um dos lugares onde as redes sociais mais tiveram êxito. Veja, por exemplo, a evolução dos sites Orkut, Facebook e Twitter no país. Juntos, eles somaram 28,5 milhões de usuários de internet em fevereiro, segundo o Ibope. Hoje, mais de 70% das pessoas que navegam mensalmente pela internet visitam as páginas do Orkut, a rede social que pertence ao Google. Nos últimos 12 meses, a audiência desses sites cresceu 13%, em média.

Victor Ribeiro, diretor de produtos do Orkut, reconhece que o site é alvo de milhares de ataques diários. Um sistema acompanha o comportamento do usuário, para bloquear os golpes. “Se alguém começa a publicar textos demais, por exemplo, ele bloqueia algumas de suas ações preventivamente, para verificar se há algo de errado”, diz. Outro sistema faz uma varredura nos links publicados no site. Se algo suspeito é encontrado, a remoção é automática. “Os hackers brasileiros são os que mais nos dão trabalho, porque usam técnicas avançadas”, diz Ribeiro.

Entre as inovações dos golpistas já há sistemas sofisticados que permitem criar, automaticamente, perfis falsos de usuários. Com o tempo, poderá ser difícil saber quantos desses perfis são reais, o que pode arranhar a vaidade de quem gosta de enumerar milhares de “seguidores”.

Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

quinta-feira, 6 de maio de 2010

RIC (Registro de Identidade Civil) - Nova Identidade Nacional -

O Decreto nº 7.166 foi assinado ontem (05/05) pelo Presidente da República e publicado hoje (06/05). Ele regulamenta o Registro de Identidade Civil (RIC), a nova identidade dos brasileiros. O decreto cria o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, que tem o objetivo de implementar o Número Único do RIC e o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, além de instituir o Comitê Gestor e direcionar novos rumos para o RIC.

Segundo o decreto, o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil (SNRIC) irá definir os critérios de implementação, manutenção e controle do RIC, além de sua operacionalização. A coleta dos dados necessários para a gestão da nova identidade dos brasileiros e do Cadastro Nacional do RIC (CNRIC) ficam, também, na responsabilidade do SNRIC.

O RIC possuirá um número de dez dígitos que valerá para todo território nacional, evitando duplicidade na emissão do registro civil, e por seguinte, casos de fraudes. “Além da importância estratégica e social de se ter um registro civil nacional confiável, o ITI vê no RIC a possibilidade concreta de se ter uma identidade virtual para todos os cidadãos. Embarcar um certificado digital ICP-Brasil em cada novo cartão RIC, significa adotar uma política de massificação visando a pessoa física, facilitando a sua identificação nas transações on-line quando necessárias para dar segurança e agilidade a determinados processos” falou o presidente do ITI, Renato Martini.

O Ministério da Justiça será o órgão responsável pela coordenação do RIC, mas terá o auxílio do Comitê Gestor, que é composto pelo Ministério da Defesa, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde, Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Casa Civil da Presidência da República e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Autarquia Federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

O Comitê Gestor será encarregado de estabelecer as regras do funcionamento, da disseminação e da coordenação do SNRIC. Também disponibilizará os procedimentos acerca da implementação, operacionalização, controle e aperfeiçoamento do RIC, do SNRIC e do CNRIC. Outras funções do Comitê Gestor são definir as características do cartão do RIC, inclusive os aparatos tecnológicos, e zelar pela eficácia e atuação dos órgãos responsáveis pela nova identidade dos brasileiros.

Vale ressaltar que a implementação do RIC não comprometerá a validade dos documentos de identificação já existentes. Veja a íntegra do Decreto nos links abaixo.

Fonte: ITI

terça-feira, 4 de maio de 2010

10 ANOS PARA DECISÃO SOBRE LOGIN "fgv.com.br"

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a sigla FGV pertence exclusivamente à Fundação Getúlio Vargas, tanto para o uso do nome comercial quanto para o registro do domínio “www.fgv.com.br.” A fundação entrou com ação contra uma empresa de contabilidade que utilizava o domínio “www.fgv.com.br” e adotava a sigla FGV em seu nome comercial. O processo foi proposto em 2000, quando a internet se consolidava no Brasil. Na página havia links que convidavam empresas a serem clientes da FGV ou para abrirem suas novas empresas com a FGV. Diante disso, a fundação ajuizou ação contra a empresa de contabilidade.

De acordo com o advogado da Fundação Getúlio Vargas o uso do domínio pela empresa de contabilidade poderia confundir os usuários da internet que estivessem interessados em obter informações sobre a fundação – cuja marca é notoriamente conhecida pela sigla FGV.

A defesa alegou na ação que a Fundação Getúlio Vargas foi constituída em 1944 e que a firma de contabilidade só foi registrar seu nome em cartório quase 50 anos depois. Argumentou também que houve uma ofensa a regras legais e constitucionais que garantem exclusividade do nome comercial e por consequência do domínio. A primeira instância já tinha sido favorável à fundação em sentença julgada em 2002, que pedia a alteração do nome comercial e a retirada do domínio do ar. Mas a empresa recorreu ao TJSP. Dez anos após o início da ação, o tribunal confirmou a decisão a favor da fundação. Ainda cabe recurso.

Para o advogado que representa a Fundação Getúlio Vargas no processo, o caso é importante porque é um dos poucos que chegaram à segunda instância para tratar de conflitos de domínio. ” Como a tramitação dos processos ainda é lenta no Brasil, muitas empresas fazem acordo para já encerrar esses processos em primeira instância, já que isso pode trazer grandes prejuízos para as empresas.”

A fundação, no entanto, preferiu levar a discussão adiante no Judiciário. Até porque a empresa de contabilidade retirou rapidamente o domínio do ar. A decisão também confirma, segundo Amaral, que o Poder Judiciário brasileiro está mesmo em sintonia com as práticas mundiais de reconhecimento da propriedade intelectual também no plano da internet.

Fonte: DNT-Alexandre Atheniense

quarta-feira, 28 de abril de 2010

16ª C.CÍVIL TJMG-GOOGLE NÃO TEM QUE INDENIZAR

19/04/2010 - Google fornece apenas dados que possui

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu decisão favorável à Google Brasil Internet, restringindo os dados a serem fornecidos a uma empresa ofendida por um vídeo inserido no Youtube. A Google deverá fornecer apenas o endereço de IP (internet protocol), o nome, a data de nascimento, o e-mail e o país de acesso que o usuário responsável pela inserção do vídeo afirma serem os seus. Decisão liminar em 1ª Instância havia determinado que a Google fornecesse também dados como RG e CPF.

A CSD Engenharia solicitou à Justiça que a Google retirasse do Youtube um vídeo ofensivo à empresa e a fornecer os registros que tivesse do usuário responsável pela postagem do vídeo.

Na 1ª Instância, o juiz determinou que a Google, além de retirar o vídeo da rede, teria que fornecer “a identificação e qualificação completa e exauriante do usuário ‘80Virgílio’, sob pena de incidência de multa diária”.

A Google recorreu da decisão, alegando que os dados disponibilizados tais como “números de IP, sem dúvida, bastam para atender à pretensão da empresa no sentido de identificar o usuário ‘80Virgílio’ e são os únicos que a Google, na qualidade de provedora de hospedagem de conteúdo, possui em seus servidores e/ou banco de dados”.

O relator do recurso, desembargador Batista de Abreu, entendeu que a sentença determina “providência de maior extensão do que aquela pretendida pela CSD Engenharia”. Afirmou que “tal como qualquer empresa privada, não está obrigada a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei” e que, como a Google não está obrigada a “armazenar dados tais como RG e CPF de seus usuários, não poderia ser judicialmente compelida a fornecê-los, sob pena de ser imposta a ela medida inexeqüível”.

Assim, reformou parcialmente a sentença da 1ª Instância e determinou que a Google forneça apenas “o endereço de IP e o que o usuário ‘80Virgílio’ no cadastro afirmou ser seu nome, data de nascimento, país de acesso, e e-mail”.

Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes acompanharam o voto do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Raja
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ascom.raja@tjmg.jus.br


Processo nº: 1.0024.09.691860-2/001

12ª C.CIVIL TJMG-GOOGLE TEM QUE INDENIZAR

16/04/2010 - Google terá que indenizar

Um padre que sofreu ofensa, em uma comunidade do Orkut, vai receber uma indenização, no valor de R$ 15 mil, da empresa Google Brasil Internet. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O padre J.R. alega que um usuário anônimo inseriu, em uma comunidade no site de relacionamento Orkut, mensagens com os dizeres: “Padre J.R.: o farsante, o namorado da sacristã, o pedófilo, roubo e sexo na igreja, o ladrão que tem amante”. Por esse motivo, ele ajuizou uma ação de indenização por danos morais.

A Google alega que não caberia a ela o dever de indenizar. E, sustenta que “as ofensas supostamente sofridas pelo padre não foram pronunciadas pela empresa, mas tão somente por um usuário que postou as mensagens tidas como ofensivas”. Afirma ainda que “a atividade da Google em relação ao Orkut limita-se ao oferecimento gratuito aos seus usuários de um espaço na internet, onde estes podem postar o conteúdo que desejam, desde que respeitado o Termo de Uso e Políticas que anuem quando se cadastram no site”.

Mas, o juiz de 1ª Instância entendeu que houve danos morais e condenou a Google ao pagamento de R$ 15 mil para indenizar o padre pelos danos sofridos.

Também o relator, desembargador Alvimar de Ávila, entendeu que a Google “ao disponibilizar espaço em sites de relacionamento virtual, em que seus usuários podem postar qualquer tipo de mensagem, sem prévia fiscalização, com conteúdos ofensivos e injuriosos e, muitas vezes, com procedência desconhecida, assume o risco de gerar danos” a outras pessoas.

O desembargador concluiu que as mensagens postadas foram ofensivas ao padre, “macularam sua honra, dignidade e nome, considerando que foram veiculadas em famoso site de relacionamentos, amplamente difundido e de livre acesso na rede mundial de computadores”. E afirmou que “há responsabilidade objetiva dos provedores de serviços de internet que devem responder por possíveis danos gerados pelos conteúdos que disponibilizam na rede”.

Desta forma, confirmou integralmente a sentença de 1ª Instância. Os desembargadores Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho acompanham a decisão do relator.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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terça-feira, 27 de abril de 2010

GOOGLE E ORKUT NÃO ABSOLVIDOS

A 5ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul, negou indenização por abalo de crédito e dano moral a usuário da internet que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut – site de relacionamento de propriedade da Google Internet Ltda., por meio do qual os usuários podem criar páginas pessoais, armazenando informações e trocando mensagens eletrônicas instantaneamente.

O autor da ação ingressou com pedido de indenização em razão da criação no Orkut de perfil falso em seu nome, utilizado para a manutenção de diálogos difamatórios, publicação indevida de fotos suas, bem como a criação de uma comunidade com o ofensivo nome de “Eu Já Dei U C… Pru … (nome da pessoa ofendida)”. Em 1º Grau, ele obteve julgamento favorável ao recebimento de indenização no valor de R$ 10 mil, bem como a retirada da comunidade do site.

O Google recorreu da decisão alegando não ser responsável por atos praticados por usuários que desvirtuam os meios oferecidos pelo Orkut. Frisou ser apenas provedor do serviço de hospedagem na internet, limitando-se a disponibilizar o espaço virtual. Segundo a empresa, a natureza do funcionamento do Orkut impossibilita monitoramento ou fiscalização prévia de conteúdos. Assegurou, no entanto, exercer controle repressivo do site, por meio da remoção do conteúdo abusivo após denúncia ou notificação. Por essas razões, alegou a não comprovação de danos morais e, alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.

Apelação

No entendimento do relator da apelação no TJ, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, para que se pudesse falar em responsabilidade subjetiva, no caso em questão o réu deveria praticar culposamente o ato que causou o dano ou, tendo sido cientificado de que terceiro o fez, omitir-se de coibir a lesão, conforme preceituado no Art. 186 do Código Civil. O autor, no entanto, não apresentou prova de que tenha notificado o réu da ocorrência do evento danoso e esse tenha deixado de tomar medidas cabíveis para coibi-lo.

“Portanto, não há ilícito imputável ao réu uma vez que não restou minimamente comprovada sua culpa pelo evento danoso”, observou o relator. “Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa.”

O relator ressaltou ainda que o Orkut submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor enquanto relação de consumo, frisando que gratuidade não pode ser confundida com não-remuneração. “Enquanto a gratuidade diz respeito à ausência de contraprestação direta, de onerosidade para o consumidor do serviço, compreende-se o termo não-remuneração como a falta de qualquer rendimento ou ganho, inclusive de forma indireta”, esclareceu o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto.

Fonte: DNT-Alexandre Atheniense