quarta-feira, 25 de março de 2009

BIRÔ DIGITAL-TRT/PB-SERÁ MODELO

Tecnologia modelo

Tecnologia desenvolvida na Paraíba será usada em todo o Brasil

A tecnologia do Birô Digital usada no TRT/PB servirá de modelo para ser implantada em toda a Justiça do Trabalho do Brasil. Integrantes da equipe de Requisitos do Suap Nacional - Sistema Unificado de Acompanhamento Processual-, representado pela diretora de Vara, Lara de Paula Jorge e coordenada pelo diretor de TI do TRT de Campinas, em SP, Marcos Antônio Camilo de Camargo visitaram o TRT/PB para conhecer a tecnologia.

Os representantes do Suap Nacional conheceram o funcionamento do Birô Digital – recurso do Suap que permite a inclusão, alteração e despacho de peças eletrônicas nas Varas e do TRT, e estiveram em Santa Rita, onde funciona o primeiro Fórum trabalhista totalmente eletrônico do país.

O diretor da Secretaria de TI do TRT/PB, Max Guedes Pereira ressalta que este é "mais um reconhecimento ao nosso Suap e às Varas Eletrônicas".

Representação Nacional

O servidor da Secretaria de TI do TRT, Agenor da Costa Júnior, foi convidado a integrar a Equipe de Requisitos do Suap Nacional. O convite foi feito pelo integrante da Equipe, Marcos Antônio Camilo, que esteve na Paraíba para conhecer o Birô Digital e o funcionamento das Varas Eletrônicas de Santa Rita. Para Marcos Camilo, "agregar ao projeto as experiências de Agenor trará enormes benefícios ao novo sistema e a todos que dele farão uso", disse, destacando que, mesmo com a abrangência nacional do projeto, será muito benéfico para o TRT/PB ter um representante participando do desenvolvimento do sistema.

O integrante da equipe revelou ainda que a participação de Agenor Costa na Equipe, além do conhecimento a ser adquirido, será muito importante no caso de uma migração de dados. "Ele terá a possibilidade de incluir no projeto detalhes que poderão facilitar sua implantação no Regional. Participar da Equipe e Requisitos significa dedicação integral ao projeto", observou.

Marcos Camilo, revelou que vai sugerir à CAPI que autorize o desenvolvimento de funcionalidades que o sistema utilizado na Paraíba disponibiliza através do Birô Digital. Para isto, pediu a Secretaria de Tecnologia da Informação que remetesse cópias das telas do Birô, e as outras do sistema, que são acionadas a partir dele em arquivos PDF. 

Fonte: Migalhas 25/03/2009

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terça-feira, 24 de março de 2009

ACERVO DA VEJA DIGITAL

Bela iniciativa!

Acervo da Revista Veja, desde a edição nº 1.

 Veja abre todo acervo de 40 anos na internet

A revista Veja está disponibilizando gratuitamente todo o acervo dos 40 anos de vida na internet, trabalho este estimado em R$ 3 milhões de reais.

Internautas poderão acessar todas as reportagens, entrevistas e até mesmo anúncios já publicados em 40 de existência da revista Veja. Todas as edições, desde a primeira, em 11 de setembro de 1968, poderão ser lidas e consultadas em 

www.veja.com.br/acervodigital 

"A idéia é democratizar o acesso à história recente do país e do mundo", diz Yen Wen Shen, diretor da Veja. "Essa iniciativa coloca VEJA ao lado dos maiores acervos digitais do mundo e em condição única no Brasil."

O acervo digital VEJA segue a estrutura da própria revista, ou seja, o usuário navega na web como se estivesse folheando a publicação. 

O conteúdo apresenta as edições em ordem cronológica e conta com um avançado sistema de busca desenvolvido pela Digital Pages especialmente para VEJA. Este sistema permite cruzar informações e realizar filtros por período e editorias.
Assim, basta o internauta digitar uma palavra-chave que automaticamente a ferramenta pesquisa em todos os textos de VEJA. Além disso, o usuário também terá acesso a um conjunto de pesquisas previamente elaborado pela redação do site da revista, com temas da atualidade e fatos históricos sobre o Brasil e o mundo. Será possível, ainda, navegar pelas capas, entrevistas,  reportagens e anúncios publicitários, sempre visualizando a reprodução do material original.

Revista digital
Resultado de 12 meses de intenso trabalho, o projeto foi desenvolvido por VEJA em parceria com a Digital Pages, empresa responsável por estruturar a digitalização de cada uma das mais de 2 mil edições e convertê-las em revistas digitais.
Dado o porte do projeto, uma equipe de 30 pessoas foi montada para cuidar desde o desgrampeamento das edições impressas até a publicação dos quase nove milhões de arquivos que compõem o acervo.

"Como os exemplares em papel não poderiam ser inutilizados pelo processo de digitalização, o fluxo de trabalho contrapôs ciclos de uma sofisticada linha de produção industrial com procedimentos extremamente artesanais, como o nivelamento de página por página por meio de ferros de passar roupa antes do escaneamento", explica Shen.

GOOGLE SERÁ INVESTIGADO

O Centro de Informação de Privacidade Eletrônica, nos Estados Unidos, pediu na terça-feira que a Comissão Federal do Comércio investigue questões relacionadas a privacidade e segurança em serviços online oferecidos pelo Google, como o Gmail e o Google Docs. Segundo o jornal The New York Times, o grupo também quer a transparência das políticas de segurança do Google - e pede que, enquanto não fizer isso, a empresa seja impedida de oferecer tais serviços.

Marc Rotenberg, diretor do grupo de defesa da privacidade, diz que a preocupação se estende a todos os seviços de computação em nuvem - como os oferecidos pela Microsoft e pelo Yahoo, por exemplo - mas que o Google foi escolhido como alvo por ser pioneiro nessa área.

O grupo alega que, apesar de garantir aos usuários que seus documentos hospedados nos servidores do Google estão seguros, nos termos de serviço a companhia “não garante nem se responsabiliza por danos que possam resultar de negligência, descuido ou má intenção da empresa, ou mesmo da desconsideração de obrigações legais para proteger a privacidade e a segurança de dados dos usuários.”

Também são usadas como argumento falhas de segurança descobertas nos serviços do Google em 2005 e 2007, ainda que não se saiba se as falhas foram exploradas por alguém.

O New York Times disse que Adam Kovacevich, porta-voz do Google, declarou que a companhia tem políticas e procedimentos que garantem altos níveis de segurança aos usuários desses seviços. “Estamos conscientes da importância para nossos usuários de seus dados e assumimos essa responsabilidade com muita seriedade,” afirmou.

Redação Terra

Fonte: DNT -  O Direito e as novas tecnologias (Alexandre Atheniense)

GOOGLE LATITUDE

Cada lançamento de um recurso tecnológico temos a nossa privacidade cada vez mais exposta.

Inicialmente, os programas de monitoramento são vistos como novidade e por isso conseguem diversos adeptos.

Entretanto, é importante lançar um olhar crítico para tais novidades para que não haja consequências inesperadas.

Esse é o caso do Google Latitude.

Em uma reportagem especial do portal G1,  foram escutados especialistas de diversas àreas sobre como o uso do Google Latitude influencia a privacidade do usuário, sobre a utilidade do aplicativo e sobre os riscos do Google Latitude.

O QUE É O GOOGLE LATITUDE? 
O Google Latitude é um localizador de pessoas online. O usuário se cadastra a partir do número do celular e compartilha o lugar onde está com os amigos e pode ver o lugar onde os amigos estão. O usuário pode habilitar ou desabilitar o serviço e ainda mentir sua localização.

Fonte: DNT - O Direito e Novas Tecnologias (Alexandre Atheniense)


Segurança jurídica e segurança da informação

Segurança jurídica e segurança da informação

Patricia Peck Pinheiro*

Cada vez mais o trabalho de segurança da informação exige um preparo adequado do ambiente do ponto de vista de blindagem legal, de modo a evitar riscos no uso das próprias medidas de proteção da empresa. É preciso aplicar maior segurança jurídica ao processo, tendo em vista que vivemos um cenário mais complexo, com aumento no uso da mobilidade, quer seja pelo acesso remoto de equipes ou mesmo pelo crescimento das estações de trabalho do tipo notebook e smartphones, associado a um perfil de "colaborador 2.0", que conhece mais de tecnologia, que testa os limites e os controles estabelecidos pela empresa.

No início, a empresa é que tinha o papel de ensinar o funcionário a usar a ferramenta de e-mail ou mesmo navegar ou fazer uma pesquisa na internet. Atualmente, as empresas têm contratado profissionais que já vêm da universidade com uma cultura tecnológica maior, muitas vezes sabendo mais de tecnologia do que seus próprios chefes, e a este novo perfil tem se chamado colaborador 2.0, tecnicamente mais adaptado. No entanto, o que poderia ser uma vantagem pode se transformar em um risco, já que este novo profissional nem sempre conhece os limites, ou seja, qual o uso ético, seguro e legal da tecnologia. E há muitos casos de novas equipes, mesmo aprendizes, que tentam acessar pastas na rede que não possuem permissão, instalar em seus computadores softwares piratas ou gratuitos (que não foram homologados), baixar músicas e filmes usando a internet da empresa, e até mesmo os que acessam o Orkut passando pelo bloqueio do próprio firewall.

Isto quer dizer que para a empresa estar, de fato, com segurança jurídica no uso de tecnologia da informação, não basta ter uma norma de autenticação de usuários. É preciso estabelecer um projeto de identidade digital que alinhe perfis e privilégios a alçadas e poderes, que não apenas solicite uma senha segura, mas amarre isto a alguns hardwares e softwares, com controle de padrão de conduta, até mesmo definindo em que estações aquele usuário está autorizado a se logar, e não apenas em que pastas na rede. Em muitos casos, havendo um cargo crítico ou de segregação de funções, já é uma medida de maior proteção e controle de autoria o uso de uma assinatura digital ou biométrica. O processo tem que ser pensado considerando a necessidade jurídica de prova de autoria. Logo, as áreas de tecnologia, recursos humanos e jurídica precisam estar alinhadas.

Temos visto que cada empresa está em um nível de maturidade distinto, assim como de conformidade legal da segurança da informação. Muitas começaram a escrever que fazem monitoramento em suas políticas, mas ainda não em suas interfaces de sistemas. Há outras que ainda não possuem uma norma de resposta a incidentes, ou um procedimento mais claro e padronizado sobre desligamento de funcionários no tocante a permitir ou não que este retire conteúdos particulares dos equipamentos corporativos. E se for o contrário? Autorizamos uso de notebook pessoal e ficam os dados da empresa lá dentro?

Neste momento, é essencial, para aumentar o nível de gestão da segurança da informação alinhada com o aspecto jurídico, a criação de um código de ética da tecnologia da informação, pois trata dos usuários com maior conhecimento técnico, bem como prepara o terreno previamente para a coleta adequada das provas. Há casos em que na hora do incidente não se consegue obter as provas por falta de planejamento, e isto quando a medida técnica de contenção não elimina a prova.

Temos feito revisões de políticas de segurança da informação (PSI) e normas (NSI) devido ao uso de uma redação que juridicamente gera riscos. Termos como "abre mão da privacidade", "uso moderado" e "uso racional" geram riscos jurídicos devido à sua subjetividade - enquanto o objetivo do documento é tornar a informação objetiva e indiscutível na Justiça. Além disto, é essencial ter um documento específico para os terceirizados, se possível redigido como se fosse um código de conduta do terceiro, com todas as questões relevantes e com um modelo de termo de ciência a ser assinado pela equipe que participar dos trabalhos junto ao fornecedor.

As condutas inadequadas mais comuns no ambiente de trabalho envolvem, na maioria dos casos, falta de informação, falta de conhecimento dos riscos e conseqüências, falta de orientação adequada por parte da empresa e dos gestores e excesso de ingenuidade ou negligência. Os incidentes vão desde o usuário deixar o computador ligado com sua senha nele e se ausentar da estação de trabalhos sem bloqueá-la, passar a senha da rede ou do e-mail para outro colega ou saber a senha de um chefe ou subordinado, deixar documentos confidenciais soltos em cima da mesa ou esquecidos na impressora, portar dados sigilosos em dispositivos móveis como "pen-drive" e notebook sem usar qualquer recurso de criptografia e utilizar o e-mail corporativo ou navegar em sites na internet para fins que não são de trabalho, entre outros.

É preciso fazer um diagnóstico do nível de segurança jurídica atual dos processos de segurança da informação da empresa, avaliando como ela está, de fato, deixando a regra clara, orientando e preparando o terreno adequadamente para conseguir coletar as provas, sob pena de, em um momento de incidente, o que se achava que iria proteger a empresa acabe gerando um risco ainda maior, inclusive para os executivos envolvidos ou responsáveis pela gestão de segurança da informação.

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*Advogada especialista em Direito Digital, sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados 

CRIMES CIBERNETICOS

CAMPUS PARTY
Polêmica na rede
 Tim Berners-Lee, o pai da internet, falou do futuro e defendeu maior liberdade na rede
Tanta futurologia esbarra em questões legais, de acordo com os entusiastas da Campus Party. Sobre o polêmico projeto de lei que versa sobre os crimes na internet no Brasil, Berners-Lee também se posicionou: "É muito importante que a internet continue aberta." Foi ovacionado pelos participantes. "Claro que esses são assuntos que  preocupam a todos, mas o que você vê na web é simplesmente a humanidade: com seus aspectos horríveis, outros maravilhosos. A internet é uma ferramenta poderosa. A informação é algo poderoso, que pode ser usado para coisas horríveis ou para coisas excelentes", continuou.

O texto do projeto causa arrepios na comunidade presente no evento – em sua maioria defensores do código aberto e dos direitos autorais flexíveis. Tanto que rendeu um dos painéis mais disputados entre os campuseiros. Muitos protestaram contra o projeto, que prevê, entre outros pontos, que os provedores de acesso guardem dados de navegação do usuário por três anos e que os quebre caso a Justiça solicite informações. Para o público do evento, o projeto de lei criminaliza civis que baixam conteúdos de redes P2P e representa uma ameaça a direitos básicos.

Defendendo o projeto, o desembargador e membro da Comissão de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Fernando Neto Botelho, disse que não foram feitos marcos regulatórios para, por exemplo, a lei de proteção ao consumo, de crimes financeiros, de direito autoral na internet. E apontou dados para justificar a opção por uma "legislação punitiva e educativa", como os de que os incidentes de ataques na rede saltaram de 41% em 2007 para 54% em 2008.

LEI INÓCUA Para o sociólogo e coordenador de conteúdos da Campus Party Brasil, Sérgio Amadeu, é preciso criar uma lei de cidadania digital: "Criminoso é quem viola o meu direito à privacidade, criminoso é quem me vigia na rede", disse. Para o sociólogo, a lei também é "inócua contra os criminosos (que continuarão driblando os sistemas de segurança), arbitrária contra o cidadão comum e precisa, no mínimo, de uma reforma no texto." 

Um dos pontos críticos, de acordo com Amadeu, é o artigo 285 do projeto, que, da forma como está escrito, daria margem, segundo ele, para criminalizar, com pena de 1 a 3 anos e multa, ações como transferir músicas do computador para um pen drive ("Acessar, mediante violação de segurança, rede de computadores, dispositivo de comunicação, ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso").

O assessor técnico do Senado Federal José Henrique Santos Portugal (representante do autor do projeto senador Eduardo Azeredo) e Botelho esclareceram que o texto deve ser escrito de uma forma que qualquer cidadão possa compreender e que o termo 'violação de segurança', dos mais polêmicos, está relacionado a um conceito tecnológico.

FIM DA SENHA (CARTAO DE INFORMACAO)

Especialistas propõem o fim das senhas

Randall Stross

A melhor senha é uma combinação longa e sem sentido de letras, números e sinais de pontuação jamais antes combinados. Há pessoas admiráveis que conseguem mesmo memorizar seqüências aleatórias de caracteres para suassenhas - e substituí-las por outras senhas igualmente complicadas, selecionadas de forma aleatória a cada dois meses.

» Recusa em revelar senha vira crime na Inglaterra
» Programa usa movimentos da pupila como senha
» Administrador "esconde" senha de rede nos EUA
» Fórum: opine sobre o fim das senhas

E há também o resto de nós, aqueles que selecionam senhas curtas, conhecidas e fáceis de lembrar. E as mantêm para sempre.

No passado eu me sentia envergonhado por não respeitar as normas de seleção de senhas - mas isso passou. Os especialistas em segurança da computação dizem que escolher senhas difíceis de adivinhar na verdade propicia pouca segurança. As senhas não nos protegem contra roubo de identidade, não importa o quanto sejamos espertos ao selecioná-las.

Esse seria o caso mesmo que respeitássemos mais as instruções. Pesquisas demonstram que temos muito apego a velhos favoritos como "123456", "senha" e "queroentrar". O problema subjacente, porém, não está em sua simplicidade, mas no procedimento mesmo de acesso, sob o qual vamos parar em uma página de web que pode ou não ser aquilo que diz, e digitamos uma série de caracteres para autenticar nossa identidade (ou usamos nossossoftware de administração de senhas para fazê-lo em nosso lugar).

Esse procedimento, que agora nos parece perfeitamente natural porque fomos treinados a fazê-lo por meio de incessante repetição, é uma má idéia, que nenhum especialista em segurança que eu tenha consultado se dispôs a defender.

O acesso por senha é suscetível a ataques de diversas maneiras. Considerem uma única delas, a dos praticantes do phishing, que iludem usuários e nos levam a visitar sites que imitam sites legítimos a fim de recolher nossas informações de conexão. Assim que somos atraídos a um desses sites e nossa senha é recolhida, ela pode ser tentada em outros sites.

A solução recomendada pelos especialistas é o abandono das senhas - e a adoção de um modelo fundamentalmente diferente, no qual os seres humanos teriam pouco ou nenhum papel a desempenhar. Em lugar disso, máquinas estabeleceriam uma conversação cifrada que determinaria a autenticidade de ambas as partes, usando chaves digitais que nós, como usuários, nem precisaríamos ver.

Em resumo, o sistema de acesso passaria a depender de criptografia e não de nossa memória.

Como usuários, substituiríamos senhas pelos chamados cartões de informação, ícones em nossas telas que selecionaríamos com um clique para acesso a um site. O clique daria início a um contato entre máquinas. O software necessário a criar esses cartões de informação existe em apenas 20% dos computadores pessoais, ainda que isso represente grande alta ante os 10% de um ano atrás. As máquinas que operam com o Windows Vista dispõem desse tipo de recurso automaticamente, mas as máquinas que operam com Windows XP Mac OS e Linux precisam de downloads.

E isso é apenas metade da complicação. Os sites anfitriões também precisam ser convencidos a aceitar a tecnologia dos cartões de informação, para acesso.

Não conseguiremos grande progresso quanto a isso no futuro próximo, porém, devido ao desperdício de energia e atenção causado por uma grande distração, a iniciativa OpenID. A idéia é "acesso unificado", ou seja, basta se logar em um site, com uma senha, e isso possibilitará acesso a todos os sites que aceitem o sistema Open ID.

O sistema oferece na melhor das hipóteses uma modesta conveniência, e ignora a vulnerabilidade inerente a digitar uma senha em site alheio. Mesmo assim, a intervalos de alguns meses surgem novas empresas grandes aderindo ao OpenID. Representantes do Google, IBM, Microsoft e Yahoo anunciaram que apoiariam esse padrão. No mês passado, quando o MySpace anunciou sua adesão, a OpenID.net, a fundação sem fins lucrativos que administra o sistema, se vangloriou porque o "número de usuários que poderão usar o OpenID" havia ultrapassado os 500 milhões e que era "evidente que estamos apenas começando a ganhar terreno".

Mas o apoio à iniciativa é conspicuamente limitado. Cada uma das grandes potências que teoricamente apóia o OpenID está disposta a criar um nome de acesso e senha OpenID para acesso ao seu site por seus usuários, mas não a aceitar nomes e senhas conferidos por outros integrantes do sistema. Não se pode usar uma OpenID da Microsoft no Yahoo, e nem vice-versa.

Por que não? Porque as empresas percebem as muitas formas pelas quais o processo de acesso por senha, gerido por outra empresa, poderia ser comprometido. Elas não desejam assumir a responsabilidade por enfrentar as conseqüências de traquinagens originadas de sites alheios.

A Microsoft e o Google também estão entre as seis empresas fundadoras da Information Card Foundation, criada para promover a adoção dos cartões de informação.

O único inconveniente dos cartões de informação é que, em ambientes de trabalho, por exemplo, um computador deixado ligado poderia ser usado para acesso por pessoas não autorizadas, que conseguiriam se conectar a qualquer site usando cartões. Mas isso pode ser contornado pelo uso de uma senha simples para acesso ao cartão. Essa senha não causa problemas porque fica sempre na máquina. Não há acesso a ela por sistemas externos.

Desaprender o hábito de digitar senhas em uma página da web talvez demore demais, mas precisamos disso para nossa proteção. O acesso a sites deveria ser mediado por contato criptografado entre máquinas, o que impediria que sem querer nós revelássemos senhas ou códigos.

Ninguém mais precisaria confiar naquela venha companheira, a senha "queroentrar".