quinta-feira, 22 de julho de 2010
Aspectos de Segurança da Cloud Computing
GOOGLE CONDENADA
(21.07.10)
O juiz da 9ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG), Haroldo André Toscano de Oliveira, condenou a Google a pagar R$ 10 mil a um jovem que possuía uma página no Orkut. Sobre este valor devem incidir juros e correção monetária.
O autor, representado pelos pais, alegou que teve sua página invadida por um hacker que utilizou seu nome para enviar mensagens ofensivas, violentas e de humor negro ao fazer referência ao caso Isabella Nardoni. Devido aos atos praticados pelo hacker, várias pessoas ligaram para o jovem e para seus pais. Disse ainda que tentou de várias formas entrar em contato com a Google para que ela tomasse providências no sentido de excluir as páginas veiculadas em seu nome. O jovem pediu, antecipadamente, a exclusão de todas as páginas que possam denegrir sua imagem e de seus familiares e, por fim, requereu a condenação da empresa-ré ao pagamento de indenização por danos morais.
A Google contestou alegando é de responsabilidade dos usuários os perfis criados na comunidade e os conteúdos por eles divulgados. Portanto, a empresa entendeu que não foi ela quem agiu ilicitamente, não podendo, dessa maneira, figurar como ré na ação. Quanto ao mérito, afirmou que é impossível fazer uma fiscalização prévia, “até porque a funcionalidade da ferramenta é estritamente vinculada ao exercício da liberdade de expressão, sendo proibido ao provedor a fiscalização ou monitoramento dos atos praticados pelos internautas”.
Para o juiz, a partir do momento em que o provedor foi comunicado pelo jovem das manifestações e mensagens constrangedoras e permaneceu inerte, está constituído ato ilícito passível de reparação por danos morais. “Assim, sendo comunicado pelo interessado – o autor – é dever do provedor excluir ou impedir a veiculação de página virtual que esteja veiculando notícia de forma a agredir a moral do cidadão, e não o fazendo é responsável pela omissão”.
Como o jovem comprovou a existência do dano e a comunicação do fato a Google, o julgador ficou o valor da indenização por danos morais. Assim, Haroldo Toscano, ao definir o valor de R$ 10 mil, levou em consideração as condições financeiras das partes e a necessidade de punir a empresa-ré sem que haja, no entanto, enriquecimento do autor da ação. “Atos de igual natureza têm se repetido cotidianamente, chegando a centenas na Justiça, sem que sejam tomadas medidas efetivas para evitar lesões aos consumidores”, destacou.
Cabe recurso. (Proc. nº 0024.08.059.878-2 - com informações do TJ-MG).
Fonte: ESPAÇO VITAL
segunda-feira, 24 de maio de 2010
ELEIÇÕES NA INTERNET
Eleições e internet: prudência no apoio ou crítica aos candidatos
Plantão | Publicada em 17/05/2010 às 09h26m
André MachadoEsta é a primeira eleição presidencial brasileira em que a internet está representando papel preponderante, especialmente nas redes sociais e microblogs. Twitter, Facebook, mensageiros instantâneos como Messenger e Google Talk, email e SMS (em computadores, notebooks, netbooks e smartphones - isso enquanto os tablets não ganham escala por aqui) são usados por candidatos e eleitores para expressar opiniões as mais diversas. Entretanto, sabemos como é a internet: muita gente abusa do direito de falar mal e parte para a ignorância, normalmente protegida pelo anonimato. Por isso, todo cuidado é pouco ao abordar temas políticos na rede. Como evitar possíveis problemas com a Justiça ao se expressar?
Para Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e professor de Direito Eletrônico da Universidade Mackenzie, em São Paulo, é preciso lembrar que, embora o anonimato seja grande "queridinho" dos internautas, ele está fora de nossa Constituição.
- Veja bem, a Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso IV, estabelece como direito fundamental a livre manifestação de pensamento, sendo, todavia, vedado o anonimato - explica. - A lei 12.034/09, mais precisamente no Art. 57-D, seguindo à risca nossa Carta Magna, também fala sobre a liberdade de manifestação dos cidadãos por meio da internet nas eleições, sendo vedado, porém, que tais iniciativas sejam anônimas.
Portanto, quem deseja comentar a questões políticas com um mínimo de racionalidade deveria fazê-lo assinando embaixo, para começar. O anonimato prejudica o debate e, muitas vezes, leva a um baixo nível nos comentários. O problema não é novo, aliás. Em 1997, um estudo da Universidade de Sheffield já denunciava a agressão online e associava suas causas ao fato de ser a internet então um "meio novo, nada familiar, potencialmente ameaçador e frustrante" para os recém-chegados ao mundo dos computadores. Tal afirmação vale ainda hoje, e talvez até mais agora do que então, já que a cada dia aumentam os usuários de telefones celulares e computadores.
- É preciso ter bom senso ao opinar, pois o que vale tanto na época da eleição quanto no dia a dia é cuidar para não ser enquadrado nas leis contra difamação, calúnia e injúria - explica Ronaldo Lemos, diretor do Centro e Tecnologia e Sociedade da FGV Direito. - Caluniar é atribuir falsamente um crime a terceiros nos comentários ou posts; difamar é denegrir a imagem (digamos, de um candidato) no meio eletrônico; e a lei contra injúria pune as ofensas.
Segundo Ronaldo, essas punições ocorrem com mais frequência justamente em época de eleições, e com a internet a tendência é que haja um aumento de processos. Rony esclarece:
- É assegurado o direito de resposta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica - diz o advogado. - A análise do direito de resposta tramitará com preferência em juízo (artigo 58-A) e, caso seja deferida deverá ser exposta no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho utilizado na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido (artigo 58, parágrafo 3 inciso IV, alínea a).
Além disso, as respostas ficarão disponíveis para acesso pelos usuários do serviço de internet onde ocorreu a ofensa.
- Isso deve ocorrer por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem ofensiva (artigo 58, parágrafo 3, inciso IV, alínea b) e as custas ficarão por conta do responsável pelo ilícito (Art. 58, parágrafo 3 , inciso IV, alínea c) - explica Rony.
Patrícia Peck, advogada especializada em Direito Digital, lembra que o direito de se expressar, como qualquer outro, não comporta o abuso de direito, previsto na letra fria da lei.
- Está lá, no artigo 187 do Código Civil: mesmo que você seja titular de um direito, não deve usá-lo para ultrapassar o limite da boa fé, dos bons costumes, sob risco de indenização - lembra Patrícia. - Então, ao criticar um candidato ou plataforma política, o eleitor deve ter cuidado, especialmente na internet. Como nela nos expressamos por escrito, é preciso que a redação seja clara e objetiva para não dar margem a problemas.
Fonte: O GLOBO-Tecnologia
sexta-feira, 21 de maio de 2010
ITI_INFORMATIVO 173_Comércio Eletrônico_ICP-BRASIL_Certifficado Digital
CNJ_CONSULTA PUBLICA_DIVULGAÇÃO DADOS PROCESSUAIS
Consulta Pública
Sexta, 19 de Março de 2010
Proposta de resolução sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e outras providências.
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza para consulta pública o inteiro teor da proposta de resolução que visa a criar parâmetros para a divulgação do conteúdo dos processos judiciais na internet.
A consulta pública ocorre até o dia 17 de junho de 2010. Os interessados poderão encaminhar críticas e/ou sugestões para o endereço eletrônico consultapublica@cnj.jus.br .
terça-feira, 11 de maio de 2010
TERMO COOPERAÇÃO CONTRA CRIMES DIGITAIS
Representantes do MPMG, Safernet e PontoBR assinam o termo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Safernet Brasil e Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR assinaram o TCT
Foi assinado no início da tarde desta sexta-feira, 7 de maio, na Procuradoria-Geral de Justiça, um Termo de Cooperação Técnica (TCT) que, segundo o procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, irá potencializar o trabalho no combate aos crimes praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). Trata-se de uma parceria estabelecida entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), a Safernet do Brasil e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.BR). Estiveram presentes à cerimônia o procurador-geral de Justiça; o presidente da Safernet, Thiago Tavares Nunes de Oliveira; o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate ao Crime Organizado e de Investigação Criminal, André Estevão Ubaldino Pereira; o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Gregório Assagra de Almeida; e a coordenadora da Promotoria Estadual de Crimes Cibernéticos, Vanessa Fusco Nogueira Simões.
Os principais objetivos do TCT são: centralização do recebimento, processamento, encaminhamento e acompanhamento on-line de notícias de crimes contra os direitos humanos praticados com o uso da rede mundial de computadores – Internet – no Brasil; integração da Procuradoria-Geral de Justiça ao sistema centralizado de recebimento, processamento e encaminhamento de denúncias desenvolvido e mantido pela Safernet; intercâmbio e disponibilização de tecnologias para serem gratuitamente utilizadas pela Procuradoria-Geral de Justiça; desenvolvimento de projetos e atividades voltadas para o treinamento de recursos humanos, editoração e publicação; planejamento e desenvolvimento institucional abrangendo as áreas de pesquisa, ensino e extensão, com o intuito de debater e assegurar as efetivas proteção e promoção dos direitos humanos na sociedade da informação.
O procurador-geral de Justiça, Alceu José Torres Marques, destacou a importância da parceira estabelecida e disse que o trabalho realizado pela promotora de Justiça Vanessa Fusco de Oliveira – que coordena a única Promotoria de Justiça do Brasil dedicada exclusivamente a combater os crimes praticados pela Internet – foi potencializado com assinatura do Termo de Cooperação Técnica. “É muito importante saber que temos à disposição mais um canal, uma ferramenta que trará ganho ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Minas”, destacou Alceu Torres.
Segundo o presidente da Safernet, “a parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais é mais um avanço em relação à intenção de integrar os Ministérios Públicos Estaduais – Rio de Janeiro e Paraíba já fazem parte – à Central Nacional de Denúncias, que contém informações acerca das 300 mil páginas denunciadas nos últimos cinco anos por supostamente conterem indícios de crimes relacionados aos direitos humanos, como, por exemplo, pornografia infantil, assédio e aliciamento online e crimes de ódio e discriminação”.
Ainda de acordo com Thiago Tavares Nunes, “o TCT permitirá que o Ministério Público mineiro tenha acesso a um valioso banco de dados, o que consequentemente, proporcionará à Instituição maior celeridade na realização do trabalho no combate aos crimes praticados na internet.”
Da mesma forma que as instituições se empenham para aperfeiçoar o trabalho no combate aos crimes praticados pela internet, as pessoas que cometem ilícitos pela da rede mundial de computadores também desenvolvem novos meios para fugir dessa fiscalização e repressão. Para Thiago Tavares, as pesquisas e o desenvolvimento de novas ferramentas – linha seguida pela Safernet – são importantes para propiciar às autoridades brasileiras subsídios que possam ser utilizados no combate aos crimes praticados pela Internet. “Colocamos as ferramentas à disposição sem nenhum ônus para que as autoridades acompanhem a evolução tecnológica e o modus operandi das pessoas e quadrilhas na internet. Promovemos ainda cursos regulares de capacitação e treinamento das autoridades”, destaca o presidente da Safernet.
Mais sobre a Safernet em: www.safernet.org.br.
Fonte:DNT-Alexandre Atheniense
CRIMES DIGITAIS NAS REDES SOCIAIS
Os 2,3 milhões de fãs que o cantor Justin Timberlake cultiva no Facebook costumam acessar sua página pessoal para acompanhar o dia a dia do músico pop americano. No site, eles visitam o perfil do artista, clicam em músicas, entrevistas e qualquer tipo de curiosidade sobre o ídolo. No mês passado, muitos deles caíram numa armadilha ao clicar em um dos links divulgados na página de Timberlake: o endereço eletrônico carregava um vírus, uma praga virtual que vinha contaminando computadores em velocidade meteórica.
Fãs e artista foram vítimas de um golpe que, segundo John McCormack, executivo-chefe da Websense, especializada em filtros de conteúdo para a web, vai se tornar cada vez mais letal. Gradativamente, o crime eletrônico, que sempre aterrorizou usuários ao encontrar brechas no e-mail – serviço que continua a ser o mais popular da internet -, tem migrado para redes sociais como Orkut, Facebook e Twitter. Não é difícil entender por que.
O crescimento do número de usuários das redes sociais é avassalador. Ninguém quer ficar fora dos sites de relacionamento – e isso inclui os golpistas da internet. “O que o criminoso quer é atingir, da forma mais fácil, o maior número possível de usuários”, comenta Paulo Vendramini, diretor de engenharia de sistemas para a América Latina da Symantec , especializada em sistemas de segurança. “As redes sociais se tornaram um prato cheio [para as fraudes].”
Embora os golpes digitais estejam cada vez mais sofisticados, a realidade é que eles não mudaram muito de perfil ao migrar para os sites de relacionamento. A grande maioria dos crimes ainda requer que o usuário, por falta de atenção ou informação, clique em um link. O problema é que, a despeito dos alertas cada vez mais comuns, muita gente ainda cai na armadilha.
Recentemente, a empresa de segurança digital Check Point fez um teste para medir os riscos das redes sociais. De forma aleatória, selecionou uma amostra de usuários do Facebook para simular um ataque de “phishing”. A técnica consiste em convidar o usuário a acessar uma página falsa – por vezes, imitando um site autêntico -, para roubar informações confidenciais.
Depois de criar um perfil falso e anônimo no Facebook, a empresa distribuiu um e-mail com uma frase comum nas mensagens de spam ou lixo eletrônico: “Venha ver minhas fotos mais recentes”. O resultado mostrou que dos 200 usuários do Facebook que receberam a mensagem, 71 clicaram no endereço. Isto é, mais de um terço das pessoas tentaram acessar a página, sem ter a menor ideia do que se tratava o link ou de quem era o remetente.
O Brasil, em especial, tem uma combinação explosiva nesse campo. O país é um dos líderes globais em tentativas de golpe eletrônico de todo tipo, principalmente os de motivação financeira. É também um dos lugares onde as redes sociais mais tiveram êxito. Veja, por exemplo, a evolução dos sites Orkut, Facebook e Twitter no país. Juntos, eles somaram 28,5 milhões de usuários de internet em fevereiro, segundo o Ibope. Hoje, mais de 70% das pessoas que navegam mensalmente pela internet visitam as páginas do Orkut, a rede social que pertence ao Google. Nos últimos 12 meses, a audiência desses sites cresceu 13%, em média.
Victor Ribeiro, diretor de produtos do Orkut, reconhece que o site é alvo de milhares de ataques diários. Um sistema acompanha o comportamento do usuário, para bloquear os golpes. “Se alguém começa a publicar textos demais, por exemplo, ele bloqueia algumas de suas ações preventivamente, para verificar se há algo de errado”, diz. Outro sistema faz uma varredura nos links publicados no site. Se algo suspeito é encontrado, a remoção é automática. “Os hackers brasileiros são os que mais nos dão trabalho, porque usam técnicas avançadas”, diz Ribeiro.
Entre as inovações dos golpistas já há sistemas sofisticados que permitem criar, automaticamente, perfis falsos de usuários. Com o tempo, poderá ser difícil saber quantos desses perfis são reais, o que pode arranhar a vaidade de quem gosta de enumerar milhares de “seguidores”.
Fonte: DNT-Alexandre Atheniense