Existem algumas exceções quanto a inserção na lista, vejamos:
Os débitos junto à Receita Federal, por exemplo, ainda não inscritos na dívida ativa (aquela que passa para a esfera judicial após esgotadas as instâncias administrativas de cobrança) e anteriores ao processo de execução, não poderão ser divulgados e ficam protegidos pelo sigilo fiscal.
Quem garantir a execução fiscal (nomear bens à penhora) ou conseguir decisão judicial suspendendo a cobrança, terá o nome fora ou sequer incluído na lista.
A lista, porém, divulgará nomes e dados dos processos, sem especificar o valor de cada débito.
Esta medida da Fazenda gerou grandes controvérsias.
Mesmo considerando a legalidade da medida, alguns advogados tributaristas entendem qeu tal ato seria autoritário porque visa o constrangimento dos devedores por meio da divulgação pública.
Só não serão incluídos na lista os devedores que conseguiram, na justiça, decisão que suspenda a exigência de pagamento da dívida. A Portaria que disciplina a divulgação da lista dos devedores e as regras de exclusão de nomes foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A relação de devedores ficará exposta em um link do site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN) na Internet.
A defesa do Governo busca adequar o tratamento desta lista aos casos em que as empresas divulgam lista dos devedores nos bancos de dados de cadastro negativo, como Serasa e o SPC.
Entretanto, entendo que se esta exposição causar algum dano concreto ao devedor o mesmo poderá buscar a alternativa judicial para a retirada da divulgação do seu nome da Internet ou quem sabe até mesmo a reparação indenizatória.
Fonte: DNT-Alexandre Atheniense
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