segunda-feira, 24 de maio de 2010

ELEIÇÕES NA INTERNET

Eleições e internet: prudência no apoio ou crítica aos candidatos

Plantão | Publicada em 17/05/2010 às 09h26m

André Machado
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Esta é a primeira eleição presidencial brasileira em que a internet está representando papel preponderante, especialmente nas redes sociais e microblogs. Twitter, Facebook, mensageiros instantâneos como Messenger e Google Talk, email e SMS (em computadores, notebooks, netbooks e smartphones - isso enquanto os tablets não ganham escala por aqui) são usados por candidatos e eleitores para expressar opiniões as mais diversas. Entretanto, sabemos como é a internet: muita gente abusa do direito de falar mal e parte para a ignorância, normalmente protegida pelo anonimato. Por isso, todo cuidado é pouco ao abordar temas políticos na rede. Como evitar possíveis problemas com a Justiça ao se expressar?

Para Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados e professor de Direito Eletrônico da Universidade Mackenzie, em São Paulo, é preciso lembrar que, embora o anonimato seja grande "queridinho" dos internautas, ele está fora de nossa Constituição.

- Veja bem, a Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso IV, estabelece como direito fundamental a livre manifestação de pensamento, sendo, todavia, vedado o anonimato - explica. - A lei 12.034/09, mais precisamente no Art. 57-D, seguindo à risca nossa Carta Magna, também fala sobre a liberdade de manifestação dos cidadãos por meio da internet nas eleições, sendo vedado, porém, que tais iniciativas sejam anônimas.

Portanto, quem deseja comentar a questões políticas com um mínimo de racionalidade deveria fazê-lo assinando embaixo, para começar. O anonimato prejudica o debate e, muitas vezes, leva a um baixo nível nos comentários. O problema não é novo, aliás. Em 1997, um estudo da Universidade de Sheffield já denunciava a agressão online e associava suas causas ao fato de ser a internet então um "meio novo, nada familiar, potencialmente ameaçador e frustrante" para os recém-chegados ao mundo dos computadores. Tal afirmação vale ainda hoje, e talvez até mais agora do que então, já que a cada dia aumentam os usuários de telefones celulares e computadores.

- É preciso ter bom senso ao opinar, pois o que vale tanto na época da eleição quanto no dia a dia é cuidar para não ser enquadrado nas leis contra difamação, calúnia e injúria - explica Ronaldo Lemos, diretor do Centro e Tecnologia e Sociedade da FGV Direito. - Caluniar é atribuir falsamente um crime a terceiros nos comentários ou posts; difamar é denegrir a imagem (digamos, de um candidato) no meio eletrônico; e a lei contra injúria pune as ofensas.

Segundo Ronaldo, essas punições ocorrem com mais frequência justamente em época de eleições, e com a internet a tendência é que haja um aumento de processos. Rony esclarece:

- É assegurado o direito de resposta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica - diz o advogado. - A análise do direito de resposta tramitará com preferência em juízo (artigo 58-A) e, caso seja deferida deverá ser exposta no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho utilizado na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido (artigo 58, parágrafo 3 inciso IV, alínea a).

Além disso, as respostas ficarão disponíveis para acesso pelos usuários do serviço de internet onde ocorreu a ofensa.

- Isso deve ocorrer por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem ofensiva (artigo 58, parágrafo 3, inciso IV, alínea b) e as custas ficarão por conta do responsável pelo ilícito (Art. 58, parágrafo 3 , inciso IV, alínea c) - explica Rony.

Patrícia Peck, advogada especializada em Direito Digital, lembra que o direito de se expressar, como qualquer outro, não comporta o abuso de direito, previsto na letra fria da lei.

- Está lá, no artigo 187 do Código Civil: mesmo que você seja titular de um direito, não deve usá-lo para ultrapassar o limite da boa fé, dos bons costumes, sob risco de indenização - lembra Patrícia. - Então, ao criticar um candidato ou plataforma política, o eleitor deve ter cuidado, especialmente na internet. Como nela nos expressamos por escrito, é preciso que a redação seja clara e objetiva para não dar margem a problemas.

Fonte: O GLOBO-Tecnologia

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